A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto nesta quinta-feira (24) onde adotou novas medidas para combater a disseminação da Covid-19. Destaca-se a suspensão dos pontos facultativos do dia 28 de fevereiro e 1 de março no âmbito do poder executivo municipal e a volta às aulas na rede municipal de ensino no dia 07 de março.
Outras medidas também foram adotas pela prefeitura para que possamos vencer esse momento de pandemia com toda segurança possível, mas a população precisar seguir as orientações sanitárias, como o uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento social e se vacinar.
Confira o decreto:
Art. 1º As aulas na rede municipal de ensino retornam no dia 07 de março de 2022, com estabelecimento de regras sanitárias, em especial as seguintes:
I – Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e professores;
II – Disponibilização de álcool gel e lavatórios para os alunos;
III – Obrigatoriedade de apresentação de cartão de vacinas, para os alunos que estiverem sendo contemplados pelo PNI;
Parágrafo único – Em caso de não apresentação de cartão de vacinas pelo aluno, a direção da escola deverá obrigatoriamente comunicar aos pais ou responsáveis, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a regularização da situação vacinal, pelos pais ou responsáveis, sob pena de comunicação ao Ministério Público e Conselho Tutelar;
Art. 2º – Ficam estabelecidos as seguintes restrições na realização de eventos:
- 1º No período de 9 de fevereiro a 1º de março de 2022, a presença de público nas atividades e nos eventos esportivos, incluído o futebol profissional, fica restrito a:
I – 500 (quinhentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando a atividade ocorra em local aberto; (AC)
II – 300 (trezentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando a atividade ocorra em local fechado. (AC)
- 2º No período de 9 de fevereiro a 1o de março de 2022, a presença de público nos eventos corporativos e institucionais, tais como seminários, palestras, colações de grau, observará o limite de pessoas e demais regras fixadas em no plano de convivência do Governo do Estado.
Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos culturais, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
- 1º No período de 9 a 24 de fevereiro de 2022, observada a disciplina fixada na portaria da conjunta referida no §2º, a presença de público nos eventos indicados no caput fica restrita a:
I – 500 (quinhentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais abertos; e (AC)
II – 300 (trezentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais fechados. (AC)
- 2º No período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, fica vedada em todos o território do município de Saloá a realização de qualquer tipo de evento cultural, independentemente do número de participantes, inclusive festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos.
Art. 4º Até 31 de março de 2022, o acesso ao público a restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive os localizados em centros comerciais e em feiras de negócios, somente será admitido mediante a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal.
Art. 5º – Ficam suspensos os pontos facultativos do dia 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, no âmbito do poder executivo municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Decreto completo: Decreto 009.2022- CANCELAMENTO CARNAVAL
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura de Saloá, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, já iniciou a obra de piçarramento da estrada que liga a sede do município ao distrito de Iatecá, mais de 8km de obras serão executadas pelo governo municipal.
Segundo o Prefeito Júnior de Rivaldo, a intenção do Governo é resolver e melhorar a trafegabilidade da estrada de Iatecá, uma das mais importantes e movimentadas de todo o município. “Uma ação do nosso governo para melhorar ainda mais a vida dos saloaenses que trafegam pela estrada. A obra segue a todo vapor e muito em breve estará 100% concluída.” Destacou o gestor.
Os serviços garantem a mobilidade das pessoas que moram na zona rural, facilitando o acesso aos lugares necessários para a vida urbana como trabalho, escolas, comércio, etc, viabilizando as viagens essenciais para o exercício dos direitos básicos dos cidadãos.
Assessoria de Comunicação de Saloá
Na manhã da última quarta-feira (16) o Prefeito Júnior de Rivaldo e alguns secretários entregaram a população saloaense mais duas ambulâncias 0km que irão fortalecer a assistência à saúde pública e melhorar a qualidade dos atendimentos.
“As ambulâncias vão proporcionar mais rapidez no atendimento, atendendo a nossa gente com qualidade e eficiência”. Este é o resultado do nosso empenho e dedicação, que já pode ser visto em todos os cantos do nosso município pela nossa população’, afirmou o Gestor Municipal.
A entrega das ambulâncias foi realizada na Praça São Vicente, em frente à Prefeitura Municipal e já estão à disposição da população.
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura de Saloá concluiu as obras de reforma da Capela Mortuária localizada em frente ao Cemitério Santa Quitéria, na sede do município.
Os serviços e trabalhos relativos à reforma correram por conta de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Saloá por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Capela Mortuária conta com Cozinha, Sanitários, Recepção, Sala Fúnebre e Despensa.
A reforma estava no planejamento da administração e foi extremamente providencial para um acolhimento melhor as famílias, parentes e amigos enlutados devido à perda e um ente querido. A capela tem um ambiente mais adequado e confortável para o enfrentamento deste período de perda e dor.
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura de Saloá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura informa que os boletos do Programa Garantia Safra já estão disponíveis para pagamento. Os agricultores saloaenses que foram selecionados para receber o benefício têm até o dia 28 de fevereiro de 2022 para efetuar o pagamento da taxa de adesão.
A lista completa das inscrições contempladas está disponível na sede da Secretaria de Agricultura, localizada às margens da PE-216, em frente ao Detran. Para retirar o boleto, o agricultor deve comparecer no local portando documento de identidade (RG) e CPF do beneficiário. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
O Garantia Safra é uma parceria entre os Governos Federal, Estadual e Municipal, que garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão da estiagem.
Assessoria de Comunicação de Saloá
O município de Saloá vem avançando na vacinação infantil contra a Covid-19. Agora, as crianças com idades entre 9 e 11 anos já podem procurar o seu posto de saúde para receber a 1ª dose do imunizante, lembrando que é de forma decrescente.
A Secretaria Municipal de Saúde vem realizando a vacinação pediátrica diariamente, conforme as doses são disponibilizadas pelo programa estadual de imunização, e reforça a necessidade da população manter as orientações dos órgãos competentes: Usar máscara, higienizar as mãos e manter o distanciamento social, além de completar o esquema vacinal.
No momento da vacinação a criança deve estar acompanhada dos pais ou responsável legal. Os pais ou responsáveis devem apresentar ainda, no ato da vacinação, documento de identificação oficial com foto e um comprovante de residência nominal. Além disso, será necessário a certidão de nascimento ou RG, e o cartão SUS da criança.
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura Municipal de Saloá através do Decreto Nº 008/2022 informa que, devido ao aumento do número de casos da Covid-19 na cidade, as aulas presenciais para estudantes da rede municipal e privadas de ensino, programadas para terem início em fevereiro, serão realizadas adiadas para o dia 07 de março de 2022.
“Decidimos adiar as nossas aulas presenciais para o dia 07 de março, os nossos estudantes não serão prejudicados com a medida, que tem por finalidade evitar a proliferação da Covid-19 nesta temporada, especialmente nos ambientes escolares”, ressaltou o Prefeito Júnior de Rivaldo.
Confira o Decreto 008/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, a doença causada pelo Novo Coronavírus – denominado SARS-CoV-2 – como uma pandemia;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais rígidas de prevenção, de controle de riscos e de danos à saúde pública, a fim de conter a disseminação das novas variantes do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Saloá/PE;
CONSIDERANDO o significativo aumento de novos casos confirmados de pessoas infectadas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas de enfrentamento a COVID – 19, a fim de mitigar a disseminação do coronavírus no município de Saloá/PE;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam Adiadas os retornos das aulas presenciais nas redes particulares e municipal de ensino, para o dia 07 de março de 2022.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Saloá 01 de fevereiro de 2022
Decreto: Decreto 008.2022- ADIANDO AULAS – COVID
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura de Saloá publicou, nesta quinta-feira (27), um Decreto que determina medidas restritivas para o horário de funcionamento de alguns segmentos públicos e privados deste município. De acordo com o Poder Executivo, a decisão foi tomada devido ao aumento no número de casos de Covid-19 em Saloá. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (28/01).
Confira o Decreto 005/2022
Art. 1º – Os estabelecimentos públicos deste município que funcionarem em 2 turnos de 8 horas diárias, passam a funcionar por 6 horas corridas de segunda a sexta, excetuando-se, aqueles que funcionam em regime diferenciado por escala de funcionários em turnos diferentes.
Art. 2º – Os estabelecimentos privados devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras e de higiene. Ficando o funcionamento comercial dos bares, restaurantes, lanchonetes e/ou similares com restrição de horário conforme abaixo especificado:
I – Segunda a sexta – das 08:00h às 23:00h
II – Sábado e domingo – das 08:00h às 00:00h
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022.
Confira o decreto: Decreto 05.2022- RESTRIÇOES – COVID
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura de Saloá informou através das suas redes sociais que vai inaugurar duas obras na tarde desta quinta-feira (27), serão entregues a população o Pórtico na entrada do município e a Praça de Convivência Agamenon Magalhães.
Serão entregues a nossa população duas obras importantes para o nosso município, melhorias na infraestrutura da nossa cidade, destacou o Prefeito Júnior de Rivaldo. O evento seguirá todos os protocolos contra o coronavírus, e não contará com a presença do público para evitar aglomeração.
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura Municipal de Saloá torna público o Decreto Nº 004/2022 (disponível abaixo), que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, como condição para ingressar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para a sua concessão, em todo território do município.
Confira um resumo do Decreto:
Art. 1º – É obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para ingressar em locais que prestam serviços à coletividade e também para obtenção de serviços, em todo território do município de Saloá, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2º – Ficam condicionados, a partir de 25 de janeiro de 2022, à prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior do estabelecimento e locais de uso coletivo, público e privado.
Art. 3º – A obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação estabelecida neste Decreto será exigida das pessoas em faixa etárias cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de imunização do Ministério da Saúde.
Art. 4º – O estabelecido neste Decreto se aplica aos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo;
I – Estádios, ginásios esportivos, piscinas, cachoeiras, campos de futebol e clubes sociais;
II – Salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;
III – Atividade de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
IV – Locais de visitação turísticas e parques de diversões, parques aquáticos e apresentações;
V – Conferências e feiras comerciais.
VI –Comércio em geral.
Art. 5º – Caberá aos estabelecimentos nominados no artigo 4º, do presente Decreto, a adoção das providências necessárias:
I – Ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente do documento de identidade com foto;
II – A manutenção dos acesos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações; e
III – Ao cumprimento das medidas de proteção à vida aplicáveis ao tipo de estabelecimento e ao nível de alerta previsto para o território de sua localização.
Art. 6º – O comprovante de vacinação contra COVID-19 poderá ser realizado através da apresentação da carteira de vacinação ou outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em suporte físico ou digital, que comprove a aplicação de vacina contra COVID-19.
Parágrafo Único – serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I – Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde;
II – Comprovante /caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Saloá ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras;
DECRETO COMPLETO: DECRETO Nº 04 – OBRIGATORIEDADE CARTAO VACINA COVID
Assessoria de Comunicação de Saloá