Decreto estabelece obrigatoriedade de comprovar a vacinação contra Covid-19 em prédios públicos e privados de Saloá!

25 de janeiro de 2022

A Prefeitura Municipal de Saloá torna público o Decreto Nº 004/2022 (disponível abaixo), que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, como condição para ingressar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para a sua concessão, em todo território do município.

Confira um resumo do Decreto:

Art. 1º – É obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para ingressar em locais que prestam serviços à coletividade e também para obtenção de serviços, em todo território do município de Saloá, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Art. 2º – Ficam condicionados, a partir de 25 de janeiro de 2022, à prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior do estabelecimento e locais de uso coletivo, público e privado.

Art. 3º – A obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação estabelecida neste Decreto será exigida das pessoas em faixa etárias cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de imunização do Ministério da Saúde.

Art. 4º – O estabelecido neste Decreto se aplica aos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo;

I – Estádios, ginásios esportivos, piscinas, cachoeiras, campos de futebol e clubes sociais;

II – Salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;

III – Atividade de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;

IV – Locais de visitação turísticas e parques de diversões, parques aquáticos e apresentações;

V – Conferências e feiras comerciais.

VI –Comércio em geral.

Art. 5º – Caberá aos estabelecimentos nominados no artigo 4º, do presente Decreto, a adoção das providências necessárias:

I – Ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente do documento de identidade com foto;

II – A manutenção dos acesos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações; e

III – Ao cumprimento das medidas de proteção à vida aplicáveis ao tipo de estabelecimento e ao nível de alerta previsto para o território de sua localização.

Art. 6º – O comprovante de vacinação contra COVID-19 poderá ser realizado através da apresentação da carteira de vacinação ou outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em suporte físico ou digital, que comprove a aplicação de vacina contra COVID-19.

Parágrafo Único – serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde;

II – Comprovante /caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Saloá ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras;

DECRETO COMPLETO: DECRETO Nº 04 – OBRIGATORIEDADE CARTAO VACINA COVID

Assessoria de Comunicação de Saloá

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ

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11.455.714/0001-00

(87) 3782-1181

Atendimento: Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)

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