Com o avanço da vacinação e a redução nos números de casos da Covid-19 a Prefeitura Municipal de Saloá publicou um novo decreto flexibilizando o funcionamento de atividades sociais e econômicas que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).
Art. 1º – Ficam permitidas a retomadas das atividades econômicas no âmbito do Município de Saloá, a partir de 12 de julho de 2021, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação, de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, e especificamente as seguintes atividades:
I – Serviços de Alimentação 50% da capacidade, nos seguintes horários: Segunda a sexta: das 05 horas até 22 horas, e Sábado e Domingo: das 05 horas até 21 horas
II – Comércio Varejista, de Segunda a sexta das 05 horas até 20 horas, e Sábado e Domingo das 05 horas até 19 horas.
III – Academias de Segunda a sexta: das 05h às 22h, e Sábado e Domingo: das 05h às 21 horas;
IV – Igrejas e Cultos de Segunda a sexta: das 05h às 22h, e Sábado e Domingo das 05h às 21 horas, com 50% da capacidade.
V – Eventos Sociais, com no máximo 50 pessoas ou 30% da capacidade Segunda a Sexta: De 8h as 22horas, e Sábado e Domingo: 08h às 21 horas;
VI – Atividade Esportiva – Liberadas a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas, nos seguintes horários até 22h de segundas a sexta-feira, e 21h nos sábados e domingos;
VII – Continua Vedada a realização de show, música ao vivo e presença de público inclusive em quadras, campos e academias; Jogos de futebol profissional;
Reforçamos a necessidade do uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social, a retomada gradual das atividades em Saloá necessidade da colaboração de toda a população.
Confira o Decreto completo: DECRETO 035.2021 – LIBERAÇÃO COMERCIO
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Assessoria de Comunicação de Saloá