A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto nesta quinta-feira (24) onde adotou novas medidas para combater a disseminação da Covid-19. Destaca-se a suspensão dos pontos facultativos do dia 28 de fevereiro e 1 de março no âmbito do poder executivo municipal e a volta às aulas na rede municipal de ensino no dia 07 de março.
Outras medidas também foram adotas pela prefeitura para que possamos vencer esse momento de pandemia com toda segurança possível, mas a população precisar seguir as orientações sanitárias, como o uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento social e se vacinar.
Confira o decreto:
Art. 1º As aulas na rede municipal de ensino retornam no dia 07 de março de 2022, com estabelecimento de regras sanitárias, em especial as seguintes:
I – Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e professores;
II – Disponibilização de álcool gel e lavatórios para os alunos;
III – Obrigatoriedade de apresentação de cartão de vacinas, para os alunos que estiverem sendo contemplados pelo PNI;
Parágrafo único – Em caso de não apresentação de cartão de vacinas pelo aluno, a direção da escola deverá obrigatoriamente comunicar aos pais ou responsáveis, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a regularização da situação vacinal, pelos pais ou responsáveis, sob pena de comunicação ao Ministério Público e Conselho Tutelar;
Art. 2º – Ficam estabelecidos as seguintes restrições na realização de eventos:
- 1º No período de 9 de fevereiro a 1º de março de 2022, a presença de público nas atividades e nos eventos esportivos, incluído o futebol profissional, fica restrito a:
I – 500 (quinhentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando a atividade ocorra em local aberto; (AC)
II – 300 (trezentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando a atividade ocorra em local fechado. (AC)
- 2º No período de 9 de fevereiro a 1o de março de 2022, a presença de público nos eventos corporativos e institucionais, tais como seminários, palestras, colações de grau, observará o limite de pessoas e demais regras fixadas em no plano de convivência do Governo do Estado.
Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos culturais, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
- 1º No período de 9 a 24 de fevereiro de 2022, observada a disciplina fixada na portaria da conjunta referida no §2º, a presença de público nos eventos indicados no caput fica restrita a:
I – 500 (quinhentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais abertos; e (AC)
II – 300 (trezentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais fechados. (AC)
- 2º No período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, fica vedada em todos o território do município de Saloá a realização de qualquer tipo de evento cultural, independentemente do número de participantes, inclusive festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos.
Art. 4º Até 31 de março de 2022, o acesso ao público a restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive os localizados em centros comerciais e em feiras de negócios, somente será admitido mediante a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal.
Art. 5º – Ficam suspensos os pontos facultativos do dia 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, no âmbito do poder executivo municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Decreto completo: Decreto 009.2022- CANCELAMENTO CARNAVAL
Assessoria de Comunicação de Saloá