A Prefeitura de Saloá publicou um novo decreto que autoriza um novo horário de funcionamento para as Igrejas e Templos Religiosos, Postos de Combustíveis, Escolas e Academias.

As medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, em todo o Território de Saloá, previstas no Decreto nº 032/2021, permanecem em vigor com as seguintes alterações, a partir de 21 de Junho de 2021:

Art. 2º Ficam permitidas as aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais e privadas, das 6h às 22h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.

Art. 3º. Ficam permitidas as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas:

  1. a) das 5h às 21h de segunda-feira a sexta-feira; e
  2. b) das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;

Art. 4º Os Postos de combustíveis poderão funcionar das 05:00h às 22:00h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana e feriados.

Art. 5º A realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer até 21h de segunda-feira a sexta-feira, e até 20h nos finais de semana e feriados.

Art. 6º As demais restrições previstas no Decreto Nº 032/2021 permanecem em vigor.

Reforçamos a necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manter o distanciamento social.

Confira o Decreto na íntegra: DECRETO 033.2021

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