A Prefeitura de Saloá, seguindo orientações do Governo de Pernambuco anunciou, nesta terça-feira (18), novas medidas para ajudar na disseminação do novo Coronavírus no município. As determinações são oficializadas por meio do Decreto Municipal nº 026/2021 que estabelece restrições de funcionamento de estabelecimentos públicos e privados no período de 18 de maio a 31 de maio de 2021, e dá outras providências.
E para ajudar no combate a Covid-19 o Governo Municipal decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, no âmbito do Município de Saloá, deverão disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.
Art. 2º No período compreendido entre 18 e 31 de maio de 2021, está vedado o exercício de atividades econômicas e sociais:
I – de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até as 5h do dia seguinte;
II – aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.
I – parques de diversão, temáticos e similares;
Art. 3º As atividades das Feiras-livres estão restritas aos feirantes do município, ficando vedadas aos sábados, domingos e feriados, podendo funcionar de segunda-feira a sexta-feira, conforme horário disciplinado neste ato, observando-se o seguinte:
I – o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 (dez) horas contínuas;
II – a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h, com exceção do funcionamento das feiras-livres nas terças-feiras que poderá ocorrer até às 20h.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde em vigor.
Art. 5º O Secretário Municipal de Saúde poderá editar isoladamente ou em conjunto com outros Secretários normas complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As normas complementares e protocolos sanitários setoriais referidos no caput, já em vigor ou editados posteriormente, disciplinarão os limites da capacidade de ocupação dos estabelecimentos autorizados a funcionar e poderão estabelecer medidas adicionais adequadas ao cumprimento deste Decreto, inclusive para suprir lacunas e alterar os horários de funcionamento previstos para as atividades sociais e econômicas.
Art. 6º – Continuam suspensas a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas no âmbito do Município de Saloá.
Art. 7º – Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:
1 – Padarias;
2 – Postos de combustíveis;
1 – Farmácias, supermercados e farmácias veterinárias.
I – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário de Saúde;
Art. 8º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, além de interdição, nos termos da legislação existente
Art. 9º Permanecem em vigor as restrições relacionadas a horários e locais constantes em decretos anteriores.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Confira o Decreto Completo
Decreto 026.2021- RESTRIÇOES – COVID
Juntos Construindo o Futuro!
Assessoria de Comunicação de Saloá (Foto: Igor Fellipe Gomes)
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