A Prefeitura de Saloá divulgou nesta sexta-feira (13) o Decreto 041/2021 com novas regras de flexibilização para atividades sociais e econômicas. Bares, restaurantes, academias e demais serviços passam a ter novas medidas para funcionamento que passam a valer a partir de hoje.

O prefeito disse que apesar dessas flexibilizações, é preciso manter o alerta. “Continuamos chamando a atenção da população para que os protocolos sejam rígidos”, destacou o Prefeito Júnior de Rivaldo.

Confira o que muda a partir do novo decreto municipal:

DECRETA:

Art. 1º – A partir de 13 de agosto de 2021,  o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Em todo o Município de Saloá, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h às 24h, em qualquer dia da semana. (NR)

II – Em todo o município de Saloá, o atendimento ao público e funcionamento regular das seguintes atividades, sem aglomeração, podem ocorrer em qualquer dia da semana, respeitados os seguintes horários: (NR)

  1. a) aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas, das 6h às 24h; (NR)
  2. b) comércio varejista em geral, de centro e de bairro, das 8h às 24h; (NR)
  3. c) escritórios comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços em geral, das 8h às 24h. (NR);
  4. d) academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 24h, em qualquer dia da semana; (NR)
  5. e) retorno gradual de público em no máximo 100 (cem) pessoas em estádios e quadras;

 

Art. 2º As atividades econômicas e sociais, em relação ao funcionamento de bares e restaurantes, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 24h, em qualquer dia da semana, e em especial o seguinte:

I – Continua Vedada a realizações de shows, música ao vivo ou carros de som, paredões e similares nos bares e restaurantes;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2021.

Confira o decreto na íntegra: Decreto 041.2021- RETORNO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS – COVID

Assessoria de Comunicação de Saloá