Prefeitura de Saloá divulga novas regras de flexibilização!

13 de agosto de 2021

 

A Prefeitura de Saloá divulgou nesta sexta-feira (13) o Decreto 041/2021 com novas regras de flexibilização para atividades sociais e econômicas. Bares, restaurantes, academias e demais serviços passam a ter novas medidas para funcionamento que passam a valer a partir de hoje.

O prefeito disse que apesar dessas flexibilizações, é preciso manter o alerta. “Continuamos chamando a atenção da população para que os protocolos sejam rígidos”, destacou o Prefeito Júnior de Rivaldo.

Confira o que muda a partir do novo decreto municipal:

DECRETA:

Art. 1º – A partir de 13 de agosto de 2021,  o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Em todo o Município de Saloá, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h às 24h, em qualquer dia da semana. (NR)

II – Em todo o município de Saloá, o atendimento ao público e funcionamento regular das seguintes atividades, sem aglomeração, podem ocorrer em qualquer dia da semana, respeitados os seguintes horários: (NR)

  1. a) aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas, das 6h às 24h; (NR)
  2. b) comércio varejista em geral, de centro e de bairro, das 8h às 24h; (NR)
  3. c) escritórios comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços em geral, das 8h às 24h. (NR);
  4. d) academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 24h, em qualquer dia da semana; (NR)
  5. e) retorno gradual de público em no máximo 100 (cem) pessoas em estádios e quadras;

 

Art. 2º As atividades econômicas e sociais, em relação ao funcionamento de bares e restaurantes, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 24h, em qualquer dia da semana, e em especial o seguinte:

I – Continua Vedada a realizações de shows, música ao vivo ou carros de som, paredões e similares nos bares e restaurantes;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2021.

Confira o decreto na íntegra: Decreto 041.2021- RETORNO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS – COVID

Assessoria de Comunicação de Saloá

FALE CONOSCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ

Praça São Vicente , 43 CEP: 55350-000 – Centro Saloá / PE

11.455.714/0001-00

(87) 3782-1181

Atendimento: Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)

PEDIDO DE INFORMAÇÃO ONLINE

Ir para o Topo do Site Fale Conosco pelo WhatsApp Fale Conosco pelo WhatsApp
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support