A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, iniciou nos últimos dias a recuperação das estradas vicinais que cortam o município.
O trabalho vem sendo executado após diminuição do período chuvoso, sendo realizado o mapeamento das áreas mais críticas que demandam ações emergenciais para o melhor tráfego da população e a escoação da colheita de grãos que já foi iniciada.
O Prefeito Júnior de Rivaldo informa que em breve todas as estradas estarão totalmente recuperadas, pois, devido ao tempo que elas ficaram sem patrolamento e o período chuvoso, o trabalho que está sendo realizado é de muita qualidade, e esta é uma ação bastante positiva que irá melhorar a trafegabilidade dos moradores da zona rural e os produtores rurais.
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Assessoria de Comunicação de Saloá
Com o avanço da vacinação e a redução nos números de casos da Covid-19 a Prefeitura Municipal de Saloá publicou um novo decreto flexibilizando o funcionamento de atividades sociais e econômicas que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).
Art. 1º – Ficam permitidas a retomadas das atividades econômicas no âmbito do Município de Saloá, a partir de 12 de julho de 2021, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação, de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, e especificamente as seguintes atividades:
I – Serviços de Alimentação 50% da capacidade, nos seguintes horários: Segunda a sexta: das 05 horas até 22 horas, e Sábado e Domingo: das 05 horas até 21 horas
II – Comércio Varejista, de Segunda a sexta das 05 horas até 20 horas, e Sábado e Domingo das 05 horas até 19 horas.
III – Academias de Segunda a sexta: das 05h às 22h, e Sábado e Domingo: das 05h às 21 horas;
IV – Igrejas e Cultos de Segunda a sexta: das 05h às 22h, e Sábado e Domingo das 05h às 21 horas, com 50% da capacidade.
V – Eventos Sociais, com no máximo 50 pessoas ou 30% da capacidade Segunda a Sexta: De 8h as 22horas, e Sábado e Domingo: 08h às 21 horas;
VI – Atividade Esportiva – Liberadas a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas, nos seguintes horários até 22h de segundas a sexta-feira, e 21h nos sábados e domingos;
VII – Continua Vedada a realização de show, música ao vivo e presença de público inclusive em quadras, campos e academias; Jogos de futebol profissional;
Reforçamos a necessidade do uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social, a retomada gradual das atividades em Saloá necessidade da colaboração de toda a população.
Confira o Decreto completo: DECRETO 035.2021 – LIBERAÇÃO COMERCIO
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Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura de Saloá recebeu nesta segunda-feira (05.07) o primeiro lote da vacina Janssen, fabricada pela Johnson & Jonhson, que começou a ser aplicada na terça feira (06). O imunizante será o quarto ofertado no município contra a Covid-19 – a Secretaria de Saúde do município já aplica a Coronavac, Astrazeneca e Pfizer.
“Nossa esperança aumenta a cada dia com a chegada de novas doses. Com as vacinas da Janssen, que chegaram nesta segunda, vamos continuar garantindo a proteção da nossa gente com agilidade. Com planejamento e gestão vamos aumentar cada vez mais a nossa cobertura vacinal. Nesta semana chegamos a uma importante marca de mais de 5 mil saloaenses vacinados com a 1ª dose”, destacou o prefeito Júnior de Rivaldo.
Apesar do avanço da vacinação no município, a Secretaria de Saúde de Saúde alerta sobre a necessidade de manter os protocolos sanitários com a higienização das mãos, distanciamento social e utilização de máscara.
Juntos venceremos o Coronavírus!
Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Saloá em parceria com diversos segmentos do município realizou o encerramento da Campanha projeto “Fazendo Bonito- Criança protegida, infância feliz”. A proposta é alertar a população para proteger as crianças e adolescentes e para que denunciem casos de abusos e exploração através dos canais de proteção como o Disque 100.
E na última quarta-feira (30) o CREAS realizou a entrega de kit’s de pintura e o certificado de participação das crianças no projeto “Fazendo Bonito- Criança protegida, infância feliz”.
É importante conscientizar a população de que ABUSO SEXUAL é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual e EXPLORAÇÃO SEXUAL é a utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie.
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Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)
A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Infraestrutura deu início à construção do Pórtico na entrada da cidade, às margens da BR-423.
O objetivo da construção do Portal é essencial para mostrar a identidade saloaense e ainda deixar a entrada da cidade mais atrativa, elevando assim o potencial turístico do município.
“Além do pórtico na entrada da cidade, temos feito pavimentação em diversas ruas, além de outras obras estruturais”, comemora o Prefeito Júnior de Rivaldo.
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Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)
O prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo, assinou nesta terça-feira (22) a adesão ao Programa Selo Unicef edição 2021-2024. Ele é um dos primeiros Prefeitos do Agreste Meridional a assinar o termo entre os municípios aptos a participar do Selo.
O Selo é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, em municípios do semiárido e da Amazônia Legal Brasileira.
“O UNICEF é uma organização consagrada em nível de Brasil e do mundo, e para nós de Saloá por fazer parte do selo, é levantar a bandeira da Criança e do Adolescente e ter como prioridade, a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município. O Prefeito Júnior de Rivaldo assumiu o compromisso em desenvolver ações relacionadas as garantias de direitos e com isso aumentar as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no âmbito municipal”, destacou o gestor municipal.
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A Prefeitura de Saloá publicou um novo decreto que autoriza um novo horário de funcionamento para as Igrejas e Templos Religiosos, Postos de Combustíveis, Escolas e Academias.
As medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, em todo o Território de Saloá, previstas no Decreto nº 032/2021, permanecem em vigor com as seguintes alterações, a partir de 21 de Junho de 2021:
Art. 2º Ficam permitidas as aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais e privadas, das 6h às 22h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.
Art. 3º. Ficam permitidas as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas:
- a) das 5h às 21h de segunda-feira a sexta-feira; e
- b) das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;
Art. 4º Os Postos de combustíveis poderão funcionar das 05:00h às 22:00h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana e feriados.
Art. 5º A realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer até 21h de segunda-feira a sexta-feira, e até 20h nos finais de semana e feriados.
Art. 6º As demais restrições previstas no Decreto Nº 032/2021 permanecem em vigor.
Reforçamos a necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manter o distanciamento social.
Confira o Decreto na íntegra: DECRETO 033.2021
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A Prefeitura Municipal de Saloá estabelece retomada das atividades econômicas, e novas restrições de horários seguindo o Plano de Convivência do Governo de Pernambuco a partir desta segunda (14).
Confira o Decreto:
Art. 1º Ficam permitidas a retomada das atividades econômicas no âmbito do Município de Saloá, em horário que nunca ultrapasse 10 (dez) horas ininterruptas, a partir de 14 de junho de 2021, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação máxima de 30% (trinta por cento), de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, e especificamente as seguintes atividades:
I – Comércio em geral, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, e feiras de negócios:
- a) o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 (dez) horas contínuas nos dias de semana e 8 (oito) horas contínuas nos finais de semana e feriados;
- b) a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados; e
- c) o encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h, diariamente;
II – academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 18h diariamente;
III – restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som e, só podem funcionar:
- a) das 08h às 18h de segunda-feira a sexta-feira; e
- b) das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
II – Ficam permitidas as aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais e privadas, das 6h às 18h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação
III – As igrejas, templos e demais locais durante a semana até as 20:00, e nos finais de semana até as 18:00.
Art. 2º O funcionamento das feiras livres no município de Saloá estão restritas aos feirantes do município, devendo obedecer aos protocolos sanitários especialmente o distanciamento evitando aglomerações. Conforme horário disciplinado neste ato, observando-se o seguinte:
I – o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 (dez) horas contínuas;
II – a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h, com exceção do funcionamento das feiras-livres nas terças-feiras que poderá ocorrer até às 20h.
Art. 3º – Os estabelecimentos devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde em vigor, conforme descritos abaixo:
- a) Os estabelecimentos abaixo poderão funcionar das 05:00h às 20:00h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana e feriados:
1 – Padarias;
2 – Postos de combustíveis;
- b) Exceto as seguintes atividades que podem estabelecer horários distintos:
I – Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário de Saúde.
II – Farmácias.
Art. 4º Permanecem proibidas de serem retomadas as seguintes atividades:
I – Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
II – Clubes, parques de diversão, temáticos e similares;
III – Eventos corporativos, culturais, eventos sociais e vaquejadas;
Art. 5º – Permanecem suspensas as aulas presenciais em toda rede municipal de ensino, até ulterior deliberação;
Art. 6º – Ficam proibidas no âmbito deste Município qualquer acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal;
Art. 7º. Fica suspensos a comercialização de qualquer tipo de fogos de artifícios em todo o território municipal.
Art. 8º Permanece vedada no Município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.
Art. 9º Permanece obrigatório, em todo território do Município de Saloá, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e vans.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO 032.2021 – ABERTURA DO COMERCIO
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Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Assistência Social realizou nesta segunda feira (31) o pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial Municipal a dezenas de famílias saloaenses.
O pagamento foi realizado na sede da Secretaria de Assistência Social, seguindo todas as recomendações dos órgãos de saúde, uso de máscara, higienização e o distanciamento social foram indispensáveis.
Essa ação pioneira em todo Agreste de Pernambuco vem beneficiando muitas famílias em situação de vulnerabilidade do nosso município. Já foram pagas a essas famílias 3 parcelas no valor de R$ 200,00, o que vem possibilitando uma melhoria na qualidade de vida das mesmas.
Vamos juntos combater o Coronavírus!
Assessoria de Comunicação de Saloá
No município de Saloá a vacinação contra a covid-19 avançou e nesta segunda feira (31) a Secretaria Municipal de Saúde de Saloá iniciou a imunização dos profissionais da educação, CRAS, CREAS e guardas municipais que estão em atividade.
A vacinação aconteceu no Centro de Convivência de Idosos (CCI) seguindo todos os protocolos e com horários agendados para cada grupo. “A vacina é a esperança que chega à população. O avanço na imunização é fundamental para que possamos voltar as nossas atividades normais.”, explica o prefeito Júnior de Rivaldo.
A pasta informa que mesmo após a vacinação, as pessoas devem manter as regras de distanciamento social, uso de máscaras e lavagem constante das mãos. O uso de álcool em gel também segue indispensável.
Vamos juntos combater o Coronavírus!
Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)