Após uma cerimônia de assinatura dos termos de execução cultural na última sexta-feira (03), a cidade de Saloá dá um passo significativo no fortalecimento da cultura local. A partir da segunda-feira (06), a Prefeitura de Saloá deu início ao cadastro das contas bancárias dos mais de 60 artistas habilitados e já na manhã da terça-feira (07), o tão aguardado repasse financeiro da Lei Complementar Nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo, começou a cair nas contas, ressaltando que com bastante antecedência, haja vista que a data prevista no edital de número 01/2024 (Audiovisual) e 02/2004 (demais áreas da cultura), seria até o dia 22 de maio. Essa medida é um marco no apoio e fomento à cultura, beneficiando diretamente os artistas habilitados que tanto contribuem para o enriquecimento cultural da região.
A Lei Paulo Gustavo, criada com o intuito de honrar o legado do renomado artista brasileiro, não só homenageia sua trajetória brilhante, mas também promove o desenvolvimento cultural em diversas localidades do país. Em Saloá, essa lei representa, não apenas um reconhecimento à arte e aos artistas locais, mas também um investimento no potencial criativo e no crescimento da cena cultural da cidade.
O início do repasse financeiro da Lei Paulo Gustavo marca um momento de esperança e renovação para a comunidade artística de Saloá. Os artistas habilitados agora têm a oportunidade de receber mais um grande apoio para continuar desenvolvendo seus projetos, expressando suas vozes e enriquecendo a vida cultural da cidade.
Em sua fala, o prefeito Júnior de Rivaldo enfatizou a importância desse repasse para a cidade: “Estamos comprometidos em fortalecer a cultura local e valorizar os talentos de nossa região. A Lei Paulo Gustavo representa um passo significativo nesse sentido, e tenho certeza de que os artistas habilitados farão um excelente uso desses recursos para continuar inspirando nossa comunidade.”
Com o início do repasse financeiro da Lei Paulo Gustavo, Saloá continua rumo a um futuro promissor no cenário cultural. A expectativa é que esses investimentos impulsionem não apenas a produção artística local, mas também a economia criativa da cidade, gerando oportunidades e enriquecendo a vida de todos os seus habitantes.
Com esse apoio, os artistas habilitados têm a oportunidade de continuar brilhando e inspirando a comunidade, mostrando que a arte é uma força transformadora que merece ser valorizada e incentivada.
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Anote na agenda: no próximo domingo, 05 de maio, será realizada a Cavalgada Feminina 2024. O evento, que está em sua 4ª edição, conta com o apoio da Prefeitura e promete movimentar a região.
Com a saída programada para 11h30 da Associação Mulheres Fortes do Catimbau (localizado no Sitio Catimbau), são esperadas centenas de mulheres para participarem da cavalgada, que reunirá amazonas de toda região em um percurso de estradas de chão, consideradas de níveis leve.
No encerramento shows ao vivo com:
ADEMIR E BANDA
GATINHA MANHOSA
MAILSON VAQUEIRO
A comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado Interno divulgou o resultado final da primeira etapa, conforme o Edital Nº 002/2023. Esta etapa é a primeira etapa para a seleção de gestores escolares.
Os candidatos podem verificar a lista de classificados no site oficial da prefeitura ou no mural de informações da instituição.
Confira o resultado completo: RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DA SEL. DE GESTORES – SALOÁ
A Prefeitura Municipal de Saloá por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicaram no último final de semana os editais referentes ao PRÊMIO CULTURA PARA EMERGIR da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e também abriu as inscrições para os artistas da terra se inscreverem.
Na nova edição foram publicados três editais: Edital do prêmio cultura pra emergir- geral com oportunidades para produção literária, expressão corporal, gastronomia, áudio e audiovisual, produção cenográfica, fotografia e costura. Edital do prêmio cultura pra emergir – música e o Edital do prêmio cultura pra emergir- artesanato. É muito importante que todos os artistas que pretendem se inscrever, LEIAM atentamente todo o edital referente à categoria que o artista se enquadra.
Os formulários de inscrições estão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação até o próximo dia 10 de dezembro.
Confira os editais:
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura de Saloá anunciou, nesta terça-feira (27), uma nova série de medidas que vão impactar na prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19. As determinações são oficializadas por meio do Decreto Municipal nº 022/2021 que estabelece restrições das atividades econômicas, e restrições de horários, e dá outras providências.
Visando a diminuição dos casos e a disseminação do coronavírus o Governo Municipal Decreta que:
Ficam proibidas as seguintes atividades econômicas e sociais:
- Bares, Restaurantes e Similares, com exceção de entrega por delivery;
- Academias e Similares no âmbito do Município de Saloá;
- Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto.
Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração e respeitando-se os seguintes horários e das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h nos finais de semana e feriados, com no máximo 30% da capacidade.
- Comércio em geral;
- Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Salão de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário podem
realizar entrega em domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru, com exceção os estabelecimentos da Praça São Vicente e Praça Agamenon Magalhães, sendo-lhes vedado também o funcionamento por drive-thru e de coleta.
Continuam suspensas a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Saloá; As atividades econômicas e sociais que não tenham sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar e cumprir os horários de funcionamento: das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h nos finais de semana e feriados.
Permanece vedado em todo município de Saloá o funcionamento dos estabelecimentos e práticas das atividades seguintes: Clube sociais, esportivos e agremiações; parque de diversão, temáticos e similares; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.
Permanece vedada no território do município de Saloá a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos se qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. Inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurante, independentemente do número de participantes.
Permanece obrigatório, em todo território do Município de Saloá, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e vans.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, a seus servidores, funcionários e colaboradores;
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento na não observância do uso de máscaras pelo estabelecimentos privados;
Art. 8º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, além de interdição, nos termos da legislação existente.
Art. 9. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Saloá, 27 de Abril de 2021.
ANEXO COM O DECRETO Nº 022/2021
DECRETO Nº022.2021 – FECHAMENTO DO COMÉRCIO
Vamos juntos combater o Coronavírus!
Assessoria de Comunicação de Saloá