O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 027/2023, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação e Monitoramento, Coordenadora de Processo de Seleção Interna de Diretor Escolar, para atuar em instituições de Ensino no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A Comissão constituída no caput deste artigo terá as seguintes competências:

I – coordenar o processo seletivo, compreendendo-se nessa competência todos os
atos concernentes à sua realização, desde a elaboração de edital, da inscrição até a
divulgação dos candidatos selecionados;

II – realizar a avaliação bienal de desempenho dos gestores escolares nas unidades escolares municipais, em articulação com os Conselhos Escolares das respectivas unidades, tendo como referência os indicadores de qualidade da educação, da Base Nacional Comum de competência do Diretor Escolar, auto avaliação, os resultados positivos das metas estabelecidas pelo IDEB e SAEPE e a execução do Plano de Gestão; e

III – observar e acompanhar as normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º Nomear para compor a Comissão de Avaliação e Monitoramento, Coordenadora de Processo de Seleção Interna, citada no artigo anterior, sob a presidência do primeiro, os(as) seguintes servidores(as):

1- Alvaro Deangelles Pereira Florentino
2- Fábio Pereira Brandão
3- Erivan Martins da Rocha

Art. 3º Os membros da comissão ficarão responsáveis por toda a logística de execução de eventos e processos de seleção: avaliação curricular, convocação, divulgação de resultados e julgamento de recursos; podendo convocar para auxiliá-los no processo de execução curricular, outros servidores públicos municipais e/ou técnicos de referência da rede pública de ensino com comprovada capacidade técnica ou ainda solicitar a contratação de empresa ou equipe técnica especializada para o processo.

Art. 4º As decisões, julgamentos e demais deliberações da Comissão, dar-se-ão de forma colegiada, por maioria simples.

Art. 5º Cada Edital rege o processo de seleção simplificada interna, dispondo de forma analítica todo o seu processamento, os casos por ventura omissos, deverão serdecididos em consonância com a Legislação Municipal, a Constituição Federal e demais dispositivos legais aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Saloá, em 28 de setembro de 2023.

Rivaldo Alves

Confira o documento: PORTARIA_GESTORES[1]