Para atender as novas determinações do Governo do Estado, a prefeitura municipal de Saloá visando combater o Coronavírus, emite novo Decreto de Nº 027/2021, que estabelece restrições das atividades econômicas e restrições de horários de funcionamento em todo o município a partir de 26 de maio a 06 de junho de 2021.
Os serviços essenciais citados abaixo poderão funcionar da seguinte forma: Das 08h às 18h de segunda a sexta e fechados nos fins de semana e feriados, exceto Padaria e Postos de combustíveis que poderão funcionar das 05h às 20h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Supermercados e farmácias veterinárias poderão funcionar das 08h às 18h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Já às Farmácias podem estabelecer horários distintos.
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de combustível;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás, e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Serviços funerários;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos ou privados;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Atividades de construção civil;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Casas de ração animal e petshops;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- Oficinas e assistências técnicas em geral;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósito de gás e demais combustíveis;
- Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividades presenciais;
- Estabelecimentos de aviamentos e tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), relacionados ao enfretamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similar, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde em terminal rodoviário*;
- Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta;
- Óticas.
Veja o que não pode funcionar em Saloá de 26 de maio a 06 de junho:
- Aulas presenciais nas escolas públicas e privadas;
- Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Clubes sociais, esportivos e parques aquáticos;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
- Comércio em geral, com exceção das atividades descritas no Anexo I;
- Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- Salões de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;
- Bares e restaurantes e similares, com exceção de entrega por Delivery;
- Academias e similares no âmbito do Município de Saloá;
- Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos, e demais locais de culto;
- Realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados*.
E a melhor forma de combater o coronavírus é usando máscara, higienizando as mãos, mantendo o distanciamento social e o principal: Ficando em Casa!
Confira o Decreto Municipal na íntegra: Decreto 027/2021- Covid-19
Faça sua parte e vamos juntos combater o Coronavírus!