Para atender as novas determinações do Governo do Estado, a prefeitura municipal de Saloá visando combater o Coronavírus, emite novo Decreto de Nº 027/2021, que estabelece restrições das atividades econômicas e restrições de horários de funcionamento em todo o município a partir de 26 de maio a 06 de junho de 2021.

Os serviços essenciais citados abaixo poderão funcionar da seguinte forma: Das 08h às 18h de segunda a sexta e fechados nos fins de semana e feriados, exceto Padaria e Postos de combustíveis que poderão funcionar das 05h às 20h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Supermercados e farmácias veterinárias poderão funcionar das 08h às 18h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Já às Farmácias podem estabelecer horários distintos.

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de combustível;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás, e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos ou privados;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Atividades de construção civil;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Casas de ração animal e petshops;
  • Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • Oficinas e assistências técnicas em geral;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósito de gás e demais combustíveis;
  • Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividades presenciais;
  • Estabelecimentos de aviamentos e tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), relacionados ao enfretamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similar, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde em terminal rodoviário*;
  • Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta;
  • Óticas.

 

Veja o que não pode funcionar em Saloá de 26 de maio a 06 de junho:

  • Aulas presenciais nas escolas públicas e privadas;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Clubes sociais, esportivos e parques aquáticos;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
  • Comércio em geral, com exceção das atividades descritas no Anexo I;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Salões de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;
  • Bares e restaurantes e similares, com exceção de entrega por Delivery;
  • Academias e similares no âmbito do Município de Saloá;
  • Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos, e demais locais de culto;
  • Realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados*.

 

E a melhor forma de combater o coronavírus é usando máscara, higienizando as mãos, mantendo o distanciamento social e o principal: Ficando em Casa!

Confira o Decreto Municipal na íntegra: Decreto 027/2021- Covid-19

Faça sua parte e vamos juntos combater o Coronavírus!