A Prefeitura Municipal de Saloá através do Decreto Nº 008/2022 informa que, devido ao aumento do número de casos da Covid-19 na cidade, as aulas presenciais para estudantes da rede municipal e privadas de ensino, programadas para terem início em fevereiro, serão realizadas adiadas para o dia 07 de março de 2022.

“Decidimos adiar as nossas aulas presenciais para o dia 07 de março, os nossos estudantes não serão prejudicados com a medida, que tem por finalidade evitar a proliferação da Covid-19 nesta temporada, especialmente nos ambientes escolares”, ressaltou o Prefeito Júnior de Rivaldo.

Confira o Decreto 008/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, a doença causada pelo Novo Coronavírus – denominado SARS-CoV-2 – como uma pandemia;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais rígidas de prevenção, de controle de riscos e de danos à saúde pública, a fim de conter a disseminação das novas variantes do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Saloá/PE;

CONSIDERANDO o significativo aumento de novos casos confirmados de pessoas infectadas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas de enfrentamento a COVID – 19, a fim de mitigar a disseminação do coronavírus no município de Saloá/PE;

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam Adiadas os retornos das aulas presenciais nas redes particulares e municipal de ensino, para o dia 07 de março de 2022.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Saloá 01 de fevereiro de 2022

Decreto: Decreto 008.2022- ADIANDO AULAS – COVID

Assessoria de Comunicação de Saloá