A Prefeitura de Saloá publicou, nesta quinta-feira (27), um Decreto que determina medidas restritivas para o horário de funcionamento de alguns segmentos públicos e privados deste município. De acordo com o Poder Executivo, a decisão foi tomada devido ao aumento no número de casos de Covid-19 em Saloá. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (28/01).

Confira o Decreto 005/2022

Art. 1º – Os estabelecimentos públicos deste município que funcionarem em 2 turnos de 8 horas diárias, passam a funcionar por 6 horas corridas de segunda a sexta, excetuando-se, aqueles que funcionam em regime diferenciado por escala de funcionários em turnos diferentes.

Art. 2º – Os estabelecimentos privados devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras e de higiene. Ficando o funcionamento comercial dos bares, restaurantes, lanchonetes e/ou similares com restrição de horário conforme abaixo especificado:

I – Segunda a sexta – das 08:00h às 23:00h

II – Sábado e domingo – das 08:00h às 00:00h

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022.

Confira o decreto: Decreto 05.2022- RESTRIÇOES – COVID

Assessoria de Comunicação de Saloá