Após o intenso período de chuvas é hora de realizar a recuperação das estradas do município. E a Prefeitura Municipal de Saloá através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos já iniciou a recuperação das estradas vicinais.
A ação já foi realizada nas estradas do Sítio Meladinho, Manoel Ferreira, Maciel e do Distrito de Iatecá. De acordo com o cronograma desenvolvido pela secretaria, os trabalhos irão contemplar toda zona rural, onde serão realizados os serviços de alargamento dos trechos mais estreitos, limpeza das laterais para o escoamento da água, patrolamento e principalmente a recuperação das ladeiras mais críticas.
De acordo com o Prefeito, Júnior de Rivaldo, o objetivo da Prefeitura é garantir ao homem do campo estradas vicinais de qualidade, facilitando seus deslocamentos à sede do município. “Os trabalhos de recuperação das estradas serão contínuos e atenderão todas as localidades. Vamos trabalhar para oferecer condições para que os produtores, moradores e alunos que utilizam as estradas da zona rural tenham segurança e conforto para trafegarem”, pontuou o gestor municipal.
Assessoria de Comunicação de Saloá
Na próxima teça-feira (24), será realizada em Saloá, a 7ª Conferência Municipal de Saúde. O evento está sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Saloá através da Secretaria de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
A 7ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Decreto Municipal n.º 039, de 26 de julho de 2021, terá como tema central: “GESTÃO DA SAÚDE E OS DESAFIOS PARA O FUTURO”, e tem o objetivo de avaliar a situação de saúde da população, a estrutura das Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, os processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e formular diretrizes para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde. O tema central será discutido em três eixos temáticos:
- Garantia do Acesso e Atenção de Qualidade;
- Vigilância em Saúde – O SUS pós-pandemia;
- Gestão, Financiamento do SUS, Participação e Controle Social;
O evento será realizado no dia 24 de agosto de 2021 no Centro de Convivência do Idoso (CCI) a partir das 8h e seguindo todos os protocolos de segurança contra a Covid-19.
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Secretaria de Assistência Social realizou na última quarta-feira (18) a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, no Centro de Convivência de Idosos (CCI). O tema do evento foi: Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social.
A ideia da conferência é ter um espaço de debate coletivo entre sociedade civil, usuários dos programas oferecidos pela Secretaria de Assistência Social, trabalhadores e representantes do poder público, com o intuito de discutir objetivos a serem alcançados, bem como conferir e avaliar o que está sendo realizado, possibilitando a proposta de novas medidas para a política da Assistência Social Municipal, gerando um melhor atendimento às pessoas que utilizam os serviços da pasta.
“Estamos felizes com a realização da conferência, mesmo que de um jeito diferente devido a pandemia do novo Coronavírus, e com a ideia de escutarmos a sociedade civil, os usuários e os trabalhadores, para que possamos, juntos, desenvolver um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária”, disse o Prefeito Júnior de Rivaldo.
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura Municipal de Saloá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social, a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Com o tema: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, a Conferência acontecerá no dia 18 de agosto.
A Conferência será presencial e acontecerá no Centro de Convivência de Idosos (CCI) das 08h às 14h, o evento seguirá todos os protocolos sanitários contra o novo Coronavírus. As inscrições dos participantes já aconteceram com antecedência cumprindo assim o limite de público do local.
Assessoria de Comunicação de Saloá
A Prefeitura de Saloá divulgou nesta sexta-feira (13) o Decreto 041/2021 com novas regras de flexibilização para atividades sociais e econômicas. Bares, restaurantes, academias e demais serviços passam a ter novas medidas para funcionamento que passam a valer a partir de hoje.
O prefeito disse que apesar dessas flexibilizações, é preciso manter o alerta. “Continuamos chamando a atenção da população para que os protocolos sejam rígidos”, destacou o Prefeito Júnior de Rivaldo.
Confira o que muda a partir do novo decreto municipal:
DECRETA:
Art. 1º – A partir de 13 de agosto de 2021, o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Em todo o Município de Saloá, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h às 24h, em qualquer dia da semana. (NR)
II – Em todo o município de Saloá, o atendimento ao público e funcionamento regular das seguintes atividades, sem aglomeração, podem ocorrer em qualquer dia da semana, respeitados os seguintes horários: (NR)
- a) aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas, das 6h às 24h; (NR)
- b) comércio varejista em geral, de centro e de bairro, das 8h às 24h; (NR)
- c) escritórios comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços em geral, das 8h às 24h. (NR);
- d) academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 24h, em qualquer dia da semana; (NR)
- e) retorno gradual de público em no máximo 100 (cem) pessoas em estádios e quadras;
Art. 2º As atividades econômicas e sociais, em relação ao funcionamento de bares e restaurantes, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 24h, em qualquer dia da semana, e em especial o seguinte:
I – Continua Vedada a realizações de shows, música ao vivo ou carros de som, paredões e similares nos bares e restaurantes;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2021.
Confira o decreto na íntegra: Decreto 041.2021- RETORNO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS – COVID
Assessoria de Comunicação de Saloá
A prefeitura de Saloá, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica a retomada das aulas presenciais nas escolas da Rede Municipal de Ensino. O retorno gradativo dos estudantes acontecerá a partir da próxima segunda-feira, 16 de agosto.
Segundo o Secretário de Educação, Álvaro Deangelles, as atividades irão acontecer, com revezamento semanal de estudantes nas turmas, nos formatos: presencial e remoto. Informou, ainda que, nas últimas semanas, a SEDUC vem intensificando as ações de preparação para o retorno das atividades pedagógicas nas Instituições de Ensino, considerando ainda o contexto da pandemia da COVID-19, para que os estudantes, suas famílias e profissionais da educação se sintam acolhidos e seguros nesse retorno às escolas.
“Dentre todos esses cuidados, às ações de adequação e preparação do ambiente escolar, visam atender às medidas de biossegurança, em virtude da pandemia de COVID-19, desde a instalação de lavatórios e totens na entrada das escolas, aquisição de materiais de limpeza e higienização, formações dos profissionais e comunicação e sensibilização da comunidade escolar”, pontuou o secretário.
O mesmo pede, ainda, que, em caso de dúvidas, os pais ou responsáveis entrem em contato com coordenação pedagógica ou gestão das escolas em que seus filhos encontram-se matriculados, para maiores esclarecimentos.
O Prefeito Júnior de Rivaldo, apontou que a organização e o planejamento das ações, bem como a elaboração dos protocolos de segurança e higienização, para o retorno, foram realizadas junto às Secretarias Educação, Saúde Assistência Social, Administração e transporte, garantindo a retomada das aulas de forma segura e eficaz.
“As ações planejadas e realizadas, estão sendo plausíveis pelo empenho da equipe gestora e todos os profissionais da educação, indistintamente reconheço a participação e contribuição de todos”, enalteceu Júnior de Rivaldo.
Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)
Com o milho no ponto, os produtores rurais de Saloá que não têm em suas propriedades as máquinas agrícolas necessárias para a colheita do milho e armazenamento da silagem, contam com o apoio do poder público. O incentivo à produção acontece anualmente, por meio da Secretaria de Agricultura do município.
Um dos produtores rurais falou que para ele, os serviços de silagem são fundamentais, pois estimulam a produção do gado leiteiro. “Não tenho palavras para agradecer todo auxílio prestado pela prefeitura, sabemos que muitos municípios não proporcionam isso para os munícipes, então para nós, é motivo de alegria. Quero agradecer o prefeito Júnior de Rivaldo por nos atender tão bem, por pensar em toda população. Saloá é um exemplo em todas as áreas, desde os serviços de silagem até as obras de benfeitorias nas estradas que já estão sendo realizadas”, agradeceu.
O Prefeito Júnior de Rivaldo destacou que o auxílio prestado pelo município gera economia ao homem do campo, bem como sua permanência na propriedade. “Sabemos que a silagem é um método eficiente, utilizado para alimentar o gado e por esse motivo, temos dado total apoio aos produtores rurais. Afinal, temos esse compromisso com cada um. Vamos continuar auxiliando nossos produtores em todas as ações que venham a beneficiá-los, incentivando a permanência dos mesmos em suas propriedades rurais”.
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Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)
A Prefeitura Municipal de Saloá publicou nesta quinta-feira (15) um novo decreto proibindo a utilização de SOM AUTOMOTIVO nas Praças São Vicente e Agamenon Magalhães para evitar aglomerações. Poderão circular apenas veículos previamente autorizados pela prefeitura.
Confira o Decreto:
Art. 1º Fica proibido a utilização de som automotivo na Praça São Vicente e Praça Agamenom Magalhães, em todos os dias e horários. Ficando autorizado somente a veiculação de carro de som com mídias educativas devidamente autorizado pelo município.
Art. 2º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da legislação existente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de Julho de 2021.
Confira o decreto completo: Decreto 036.2021- PROIBIÇÃO CARRO DE SOM – COVID
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A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, iniciou nos últimos dias a recuperação das estradas vicinais que cortam o município.
O trabalho vem sendo executado após diminuição do período chuvoso, sendo realizado o mapeamento das áreas mais críticas que demandam ações emergenciais para o melhor tráfego da população e a escoação da colheita de grãos que já foi iniciada.
O Prefeito Júnior de Rivaldo informa que em breve todas as estradas estarão totalmente recuperadas, pois, devido ao tempo que elas ficaram sem patrolamento e o período chuvoso, o trabalho que está sendo realizado é de muita qualidade, e esta é uma ação bastante positiva que irá melhorar a trafegabilidade dos moradores da zona rural e os produtores rurais.
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Assessoria de Comunicação de Saloá
Com o avanço da vacinação e a redução nos números de casos da Covid-19 a Prefeitura Municipal de Saloá publicou um novo decreto flexibilizando o funcionamento de atividades sociais e econômicas que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).
Art. 1º – Ficam permitidas a retomadas das atividades econômicas no âmbito do Município de Saloá, a partir de 12 de julho de 2021, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação, de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, e especificamente as seguintes atividades:
I – Serviços de Alimentação 50% da capacidade, nos seguintes horários: Segunda a sexta: das 05 horas até 22 horas, e Sábado e Domingo: das 05 horas até 21 horas
II – Comércio Varejista, de Segunda a sexta das 05 horas até 20 horas, e Sábado e Domingo das 05 horas até 19 horas.
III – Academias de Segunda a sexta: das 05h às 22h, e Sábado e Domingo: das 05h às 21 horas;
IV – Igrejas e Cultos de Segunda a sexta: das 05h às 22h, e Sábado e Domingo das 05h às 21 horas, com 50% da capacidade.
V – Eventos Sociais, com no máximo 50 pessoas ou 30% da capacidade Segunda a Sexta: De 8h as 22horas, e Sábado e Domingo: 08h às 21 horas;
VI – Atividade Esportiva – Liberadas a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas, nos seguintes horários até 22h de segundas a sexta-feira, e 21h nos sábados e domingos;
VII – Continua Vedada a realização de show, música ao vivo e presença de público inclusive em quadras, campos e academias; Jogos de futebol profissional;
Reforçamos a necessidade do uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social, a retomada gradual das atividades em Saloá necessidade da colaboração de toda a população.
Confira o Decreto completo: DECRETO 035.2021 – LIBERAÇÃO COMERCIO
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Assessoria de Comunicação de Saloá