A Prefeitura de Saloá recebeu nesta segunda-feira (05.07) o primeiro lote da vacina Janssen, fabricada pela Johnson & Jonhson, que começou a ser aplicada na terça feira (06). O imunizante será o quarto ofertado no município contra a Covid-19 – a Secretaria de Saúde do município já aplica a Coronavac, Astrazeneca e Pfizer.

“Nossa esperança aumenta a cada dia com a chegada de novas doses. Com as vacinas da Janssen, que chegaram nesta segunda, vamos continuar garantindo a proteção da nossa gente com agilidade. Com planejamento e gestão vamos aumentar cada vez mais a nossa cobertura vacinal. Nesta semana chegamos a uma importante marca de mais de 5 mil saloaenses vacinados com a 1ª dose”, destacou o prefeito Júnior de Rivaldo.

Apesar do avanço da vacinação no município, a Secretaria de Saúde de Saúde alerta sobre a necessidade de manter os protocolos sanitários com a higienização das mãos, distanciamento social e utilização de máscara.

Juntos venceremos o Coronavírus!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


A Secretaria Municipal de Assistência Social de Saloá em parceria com diversos segmentos do município realizou o encerramento da Campanha projeto “Fazendo Bonito- Criança protegida, infância feliz”. A proposta é alertar a população para proteger as crianças e adolescentes e para que denunciem casos de abusos e exploração através dos canais de proteção como o Disque 100.

E na última quarta-feira (30) o CREAS realizou a entrega de kit’s de pintura e o certificado de participação das crianças no projeto “Fazendo Bonito- Criança protegida, infância feliz”.

É importante conscientizar a população de que ABUSO SEXUAL é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual e EXPLORAÇÃO SEXUAL é a utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie.

Juntos Construindo o Futuro!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Infraestrutura deu início à construção do Pórtico na entrada da cidade, às margens da BR-423.

O objetivo da construção do Portal é essencial para mostrar a identidade saloaense e ainda deixar a entrada da cidade mais atrativa, elevando assim o potencial turístico do município.

“Além do pórtico na entrada da cidade, temos feito pavimentação em diversas ruas, além de outras obras estruturais”, comemora o Prefeito Júnior de Rivaldo.

 

Juntos Construindo o Futuro!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


O prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo, assinou nesta terça-feira (22) a adesão ao Programa Selo Unicef edição 2021-2024. Ele é um dos primeiros Prefeitos do Agreste Meridional a assinar o termo entre os municípios aptos a participar do Selo.

O Selo é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, em municípios do semiárido e da Amazônia Legal Brasileira.

“O UNICEF é uma organização consagrada em nível de Brasil e do mundo, e para nós de Saloá por fazer parte do selo, é levantar a bandeira da Criança e do Adolescente e ter como prioridade, a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município. O Prefeito Júnior de Rivaldo assumiu o compromisso em desenvolver ações relacionadas as garantias de direitos e com isso aumentar as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no âmbito municipal”, destacou o gestor municipal.

Juntos Construindo o Futuro!


A Prefeitura de Saloá publicou um novo decreto que autoriza um novo horário de funcionamento para as Igrejas e Templos Religiosos, Postos de Combustíveis, Escolas e Academias.

As medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, em todo o Território de Saloá, previstas no Decreto nº 032/2021, permanecem em vigor com as seguintes alterações, a partir de 21 de Junho de 2021:

Art. 2º Ficam permitidas as aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais e privadas, das 6h às 22h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.

Art. 3º. Ficam permitidas as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas:

  1. a) das 5h às 21h de segunda-feira a sexta-feira; e
  2. b) das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;

Art. 4º Os Postos de combustíveis poderão funcionar das 05:00h às 22:00h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana e feriados.

Art. 5º A realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer até 21h de segunda-feira a sexta-feira, e até 20h nos finais de semana e feriados.

Art. 6º As demais restrições previstas no Decreto Nº 032/2021 permanecem em vigor.

Reforçamos a necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manter o distanciamento social.

Confira o Decreto na íntegra: DECRETO 033.2021

Juntos Construindo o Futuro!


A Prefeitura Municipal de Saloá estabelece retomada das atividades econômicas, e novas restrições de horários seguindo o Plano de Convivência do Governo de Pernambuco a partir desta segunda (14).

Confira o Decreto:

Art. 1º Ficam permitidas a retomada das atividades econômicas no âmbito do Município de Saloá, em horário que nunca ultrapasse 10 (dez) horas ininterruptas, a partir de 14 de junho de 2021, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação máxima de 30% (trinta por cento), de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, e especificamente as seguintes atividades:

I – Comércio em geral, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, e feiras de negócios:

  1. a) o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 (dez) horas contínuas nos dias de semana e 8 (oito) horas contínuas nos finais de semana e feriados;
  2. b) a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados; e
  3. c) o encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h, diariamente;

 

II – academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 18h diariamente;

III – restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som e, só podem funcionar:

  1. a) das 08h às 18h de segunda-feira a sexta-feira; e
  2. b) das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

 

II – Ficam permitidas as aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais e privadas, das 6h às 18h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação

III – As igrejas, templos e demais locais durante a semana até as 20:00, e nos finais de semana até as 18:00.

 

Art. 2º O funcionamento das feiras livres no município de Saloá estão restritas aos feirantes do município, devendo obedecer aos protocolos sanitários especialmente o distanciamento evitando aglomerações. Conforme horário disciplinado neste ato, observando-se o seguinte:

I – o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 (dez) horas contínuas;

II – a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h, com exceção do funcionamento das feiras-livres nas terças-feiras que poderá ocorrer até às 20h.

 

Art. 3º –  Os estabelecimentos devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde em vigor, conforme descritos abaixo:

 

  1. a) Os estabelecimentos abaixo poderão funcionar das 05:00h às 20:00h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana e feriados:

 

1 – Padarias;

2 – Postos de combustíveis;

 

  1. b) Exceto as seguintes atividades que podem estabelecer horários distintos:

 

I – Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário de Saúde.

II – Farmácias.

 

Art. 4º Permanecem proibidas de serem retomadas as seguintes atividades:

I – Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;

II – Clubes, parques de diversão, temáticos e similares;

III – Eventos corporativos, culturais, eventos sociais e vaquejadas;

 

Art. 5º – Permanecem suspensas as aulas presenciais em toda rede municipal de ensino, até ulterior deliberação;

Art. 6º – Ficam proibidas no âmbito deste Município qualquer acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal;

Art. 7º. Fica suspensos a comercialização de qualquer tipo de fogos de artifícios em todo o território municipal.

Art. 8º Permanece vedada no Município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.

Art. 9º Permanece obrigatório, em todo território do Município de Saloá, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e vans.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO 032.2021 – ABERTURA DO COMERCIO

 

Juntos Construindo o Futuro!

Assessoria de Comunicação de Saloá


A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Assistência Social realizou nesta segunda feira (31) o pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial Municipal a dezenas de famílias saloaenses.

O pagamento foi realizado na sede da Secretaria de Assistência Social, seguindo todas as recomendações dos órgãos de saúde, uso de máscara, higienização e o distanciamento social foram indispensáveis.

Essa ação pioneira em todo Agreste de Pernambuco vem beneficiando muitas famílias em situação de vulnerabilidade do nosso município. Já foram pagas a essas famílias 3 parcelas no valor de R$ 200,00, o que vem possibilitando uma melhoria na qualidade de vida das mesmas.

 

Vamos juntos combater o Coronavírus!

Assessoria de Comunicação de Saloá


No município de Saloá a vacinação contra a covid-19 avançou e nesta segunda feira (31) a Secretaria Municipal de Saúde de Saloá iniciou a imunização dos profissionais da educação, CRAS, CREAS e guardas municipais que estão em atividade.

A vacinação aconteceu no Centro de Convivência de Idosos (CCI) seguindo todos os protocolos e com horários agendados para cada grupo. “A vacina é a esperança que chega à população. O avanço na imunização é fundamental para que possamos voltar as nossas atividades normais.”, explica o prefeito Júnior de Rivaldo.

A pasta informa que mesmo após a vacinação, as pessoas devem manter as regras de distanciamento social, uso de máscaras e lavagem constante das mãos. O uso de álcool em gel também segue indispensável.

Vamos juntos combater o Coronavírus!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


Com a chegada de mais doses da vacina Pfizer nesta quinta feira (27), a Prefeitura de Saloá, através da Secretaria Municipal de Saúde, retomou a vacinação das gestantes e puérperas (mulheres no pós-parto até 45 dias). A vacinação aconteceu na Academia de Saúde do município, seguindo todos os protocolos sanitários contra a covid-19.

A Secretaria Municipal de Saúde segue as orientações do Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, onde todas as gestantes e puérperas estão sendo vacinadas com a Pfizer. O município já imunizou aproximadamente 80 mulheres deste grupo.

Por se tratar de uma vacina conservada em baixa temperatura, requer uma estratégia específica e celeridade na aplicação. “Os frascos podem ser guardados por até 14 dias, mas após a retirada do congelador deve ser armazenada apenas por cinco dias. Por isso, a Prefeitura optou por um esquema mais intenso que permite a dispensação de forma ágil e segura, vacinando em apenas um dia após a chegada das doses ao município”, explica o secretário municipal de Saúde, Paulo Cabral.

 

Vamos juntos combater o Coronavírus!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


Para atender as novas determinações do Governo do Estado, a prefeitura municipal de Saloá visando combater o Coronavírus, emite novo Decreto de Nº 027/2021, que estabelece restrições das atividades econômicas e restrições de horários de funcionamento em todo o município a partir de 26 de maio a 06 de junho de 2021.

Os serviços essenciais citados abaixo poderão funcionar da seguinte forma: Das 08h às 18h de segunda a sexta e fechados nos fins de semana e feriados, exceto Padaria e Postos de combustíveis que poderão funcionar das 05h às 20h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Supermercados e farmácias veterinárias poderão funcionar das 08h às 18h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Já às Farmácias podem estabelecer horários distintos.

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de combustível;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás, e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos ou privados;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Atividades de construção civil;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Casas de ração animal e petshops;
  • Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • Oficinas e assistências técnicas em geral;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósito de gás e demais combustíveis;
  • Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividades presenciais;
  • Estabelecimentos de aviamentos e tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), relacionados ao enfretamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similar, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde em terminal rodoviário*;
  • Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta;
  • Óticas.

 

Veja o que não pode funcionar em Saloá de 26 de maio a 06 de junho:

  • Aulas presenciais nas escolas públicas e privadas;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Clubes sociais, esportivos e parques aquáticos;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
  • Comércio em geral, com exceção das atividades descritas no Anexo I;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Salões de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;
  • Bares e restaurantes e similares, com exceção de entrega por Delivery;
  • Academias e similares no âmbito do Município de Saloá;
  • Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos, e demais locais de culto;
  • Realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados*.

 

E a melhor forma de combater o coronavírus é usando máscara, higienizando as mãos, mantendo o distanciamento social e o principal: Ficando em Casa!

Confira o Decreto Municipal na íntegra: Decreto 027/2021- Covid-19

Faça sua parte e vamos juntos combater o Coronavírus!



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