Para atender as novas determinações do Governo do Estado, a prefeitura municipal de Saloá visando combater o Coronavírus, emite novo Decreto de Nº 027/2021, que estabelece restrições das atividades econômicas e restrições de horários de funcionamento em todo o município a partir de 26 de maio a 06 de junho de 2021.

Os serviços essenciais citados abaixo poderão funcionar da seguinte forma: Das 08h às 18h de segunda a sexta e fechados nos fins de semana e feriados, exceto Padaria e Postos de combustíveis que poderão funcionar das 05h às 20h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Supermercados e farmácias veterinárias poderão funcionar das 08h às 18h de segunda a sexta, fins de semana e feriados. Já às Farmácias podem estabelecer horários distintos.

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de combustível;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás, e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos ou privados;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Atividades de construção civil;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Casas de ração animal e petshops;
  • Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • Oficinas e assistências técnicas em geral;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósito de gás e demais combustíveis;
  • Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividades presenciais;
  • Estabelecimentos de aviamentos e tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), relacionados ao enfretamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similar, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde em terminal rodoviário*;
  • Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta;
  • Óticas.

 

Veja o que não pode funcionar em Saloá de 26 de maio a 06 de junho:

  • Aulas presenciais nas escolas públicas e privadas;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Clubes sociais, esportivos e parques aquáticos;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
  • Comércio em geral, com exceção das atividades descritas no Anexo I;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Salões de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;
  • Bares e restaurantes e similares, com exceção de entrega por Delivery;
  • Academias e similares no âmbito do Município de Saloá;
  • Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos, e demais locais de culto;
  • Realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados*.

 

E a melhor forma de combater o coronavírus é usando máscara, higienizando as mãos, mantendo o distanciamento social e o principal: Ficando em Casa!

Confira o Decreto Municipal na íntegra: Decreto 027/2021- Covid-19

Faça sua parte e vamos juntos combater o Coronavírus!


Os agricultores e produtores da zona rural de Saloá estão recebendo apoio do governo municipal, através do Programa de Aração de Terras, para o preparo de solo para as plantações.

Com o início do período chuvoso, os agricultores começam a mexer na terra para iniciar a plantação, assim, a aração será fundamental para aumentar a produtividade por área, tornando a safra mais lucrativa.

Dando suporte as famílias do campo, o programa disponibiliza tratores gratuitamente como forma de incentivo a agricultura familiar do Município. Os tratores disponibilizados já atenderam os sítios: Caldeirão, Pindoba, Exú, Santo Antônio, Meladinho, Santa Tereza, Camaratuba, Maciel, Boa Vista, Manoel Ferreira, Morros e várias outras comunidades do município.

Os agricultores ao verem suas terras em processo de aração não hesitaram a alegria, satisfação e gratidão ao governo municipal pelo apoio e suporte a eles disponibilizados.

Juntos Construindo o Futuro!

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


A Prefeitura de Saloá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) realizou na última quarta feira (19) a Blitz Educativa em alusão ao Dia Nacional de Enfretamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A Blitz foi realizada na Praça São Vicente e contou com a presença da Coordenadoria da Mulher, Programa Criança Feliz, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Conselho Tutelar.

Através de adesivação de carros e motos, entrega de folders e outros materiais informativos sobre a campanha e instruções socioeducativas de como denunciar casos de abuso ou exploração sexual contra as crianças e adolescentes.

 

Juntos Construindo o Futuro!

Assessoria de Comunicação de Saloá


Em parceria com a Agência Besouro, com o Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE e com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Prefeitura de Saloá apresenta o Programa Juventude Empreendedora.

O Programa que já passou por mais de 20 países, foi criado para capacitar jovens de 17 a 29, que terão a oportunidade de participar de um curso, onde irão aprender a abrir e gerir seu próprio negócio ou melhorar o que já tem. E o melhor, tudo isso e de forma gratuita.

As inscrições podem ser realizadas através do site www.juventudeempreendedora.com

As aulas serão realizadas de forma virtual, entre os dias 24 e 28 de maio, das 19 as 22 horas .

Outros cursos serão divulgados em breve! Devido à pandemia do COVID-19, a inciativa se adaptou ao ensino remoto.

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A Prefeitura de Saloá, seguindo orientações do Governo de Pernambuco anunciou, nesta terça-feira (18), novas medidas para ajudar na disseminação do novo Coronavírus no município. As determinações são oficializadas por meio do Decreto Municipal nº 026/2021 que estabelece restrições de funcionamento de estabelecimentos públicos e privados no período de 18 de maio a 31 de maio de 2021, e dá outras providências.

E para ajudar no combate a Covid-19 o Governo Municipal decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, no âmbito do Município de Saloá, deverão disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

Art. 2º No período compreendido entre 18 e 31 de maio de 2021, está vedado o exercício de atividades econômicas e sociais:

I – de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até as 5h do dia seguinte;

II – aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.

 

  •  Ficam proibidos as seguintes atividades econômicas e sociais:
  1. Bares e Restaurantes e similares, com exceção de entrega por Delivery;
  2. Academias e similares no âmbito do Município de Saloá;
  3. Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto;
  • As restrições previstas no caput não se aplicam às atividades indicadas no Anexo II.
  • Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no caput, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
  • Permanece vedada no Território do Município de Saloá a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.
  • Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive thru, com exceção dos estabelecimentos da Praça São Vicente e Agamenon Magalhães, os quais continuam proibidos de funcionar a partir das 18:00 horas, sendo-lhes vedado também o funcionamento por drive-thru e de coleta.
  • Vedadas as realizações de eventos culturais e esportivos tais como; cavalhadas, cavalgadas, vaquejadas, exposições de animais, torneios de futebol, competições de motocross e outros eventos coletivos que não autorizados por este decreto.
  • Permanece vedado em todo o Município de Saloá o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:

I – parques de diversão, temáticos e similares;

Art. 3º As atividades das Feiras-livres estão restritas aos feirantes do município, ficando vedadas aos sábados, domingos e feriados, podendo funcionar de segunda-feira a sexta-feira, conforme horário disciplinado neste ato, observando-se o seguinte:

I – o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 (dez) horas contínuas;

II – a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h, com exceção do funcionamento das feiras-livres nas terças-feiras que poderá ocorrer até às 20h.

 

Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde em vigor.

Art. 5º O Secretário Municipal de Saúde poderá editar isoladamente ou em conjunto com outros Secretários normas complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único. As normas complementares e protocolos sanitários setoriais referidos no caput, já em vigor ou editados posteriormente, disciplinarão os limites da capacidade de ocupação dos estabelecimentos autorizados a funcionar e poderão estabelecer medidas adicionais adequadas ao cumprimento deste Decreto, inclusive para suprir lacunas e alterar os horários de funcionamento previstos para as atividades sociais e econômicas.

Art. 6º – Continuam suspensas a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas no âmbito do Município de Saloá.

Art. 7º  – Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:

  1. a) das 08:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira, com no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade:
  2. comércio em geral;
  3. escritórios comerciais e de prestação de serviços; e
  4. salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;
  5. b) das 05:00h às 20:00h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana e feriados:

1 – Padarias;

2 – Postos de combustíveis;

  1. c) das 08:00h às 18:00h aos sábados, domingos e feriados:

1 – Farmácias, supermercados e farmácias veterinárias.

 

  • – Exceto as seguintes atividades que podem estabelecer horários distintos:

I – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário de Saúde;

Art. 8º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, além de interdição, nos termos da legislação existente

Art. 9º Permanecem em vigor as restrições relacionadas a horários e locais constantes em decretos anteriores.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Confira o Decreto Completo

Decreto 026.2021- RESTRIÇOES – COVID

Juntos Construindo o Futuro!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (Foto: Igor Fellipe Gomes)


 

A Prefeitura Municipal de Saloá, através do Comitê Municipal de Enfretamento ao Coronavírus informa a toda à população que após reunião realizada nesta terça feira (11) foi definido que permanecem em vigor, as medidas adotadas no Decreto Nº 022/2021 do Governo Municipal.

Confira o decreto:

Visando a diminuição dos casos e a disseminação do coronavírus o Governo Municipal Decreta que:

Ficam proibidas as seguintes atividades econômicas e sociais:

  • Bares, Restaurantes e Similares, com exceção de entrega por delivery;
  • Academias e Similares no âmbito do Município de Saloá;
  • Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto.

Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração e respeitando-se os seguintes horários e das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h nos finais de semana e feriados, com no máximo 30% da capacidade.

  • Comércio em geral;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Salão de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário podem
realizar entrega em domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru, com exceção os estabelecimentos da Praça São Vicente e Praça Agamenon Magalhães, sendo-lhes vedado também o funcionamento por drive-thru e de coleta.

Continuam suspensas a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Saloá; As atividades econômicas e sociais que não tenham sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar e cumprir os horários de funcionamento: das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h nos finais de semana e feriados.

Permanece vedado em todo município de Saloá o funcionamento dos estabelecimentos e práticas das atividades seguintes: Clube sociais, esportivos e agremiações; parque de diversão, temáticos e similares; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.

Permanece vedada no território do município de Saloá a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos se qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. Inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurante, independentemente do número de participantes.

Permanece obrigatório, em todo território do Município de Saloá, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e vans.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, a seus servidores, funcionários e colaboradores;

Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento na não observância do uso de máscaras pelo estabelecimentos privados;

Art. 8º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, além de interdição, nos termos da legislação existente.

Art. 9. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Saloá, 27 de Abril de 2021.

 

Juntos Construindo o Futuro!

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Assistência Social, continua realizando o “Projeto Sopão” levando mais cidadania aos moradores em situação de vulnerabilidade social da nossa cidade.

Uma vez por semana, as equipes do CRAS encarregadas da distribuição dos alimentos entrega sopa dezena de famílias carentes do município. Por sua vez, a sopa distribuída sempre é produzida com os ingredientes vindos da agricultura familiar do município, adquiridos com recursos próprios.

“Ver a alegria estampada no rosto das famílias beneficiadas com o projeto, não tem preço. É um sentimento de solidariedade e amor ao próximo”, falou o Prefeito Júnior de Rivaldo.

Juntos Construindo o Futuro!

Assessoria de Comunicação de Saloá


 

A Prefeitura de Saloá, através da Secretaria de Saúde de Saloá recebeu na última sexta-feira (30/04) e neste domingo (02/05) mais 825 doses de vacinas, sendo 50 Sinovac/Butantan e 775 AstraZeneca.

As doses da Coronavac estão reservadas para administração da segunda dose nos idosos que receberam a primeira dose do imunizante contra o coronavírus. A vacina AstraZeneca ajudará no avanço da aplicação da primeira dose nos grupos prioritários, com isso vamos concluir o grupo prioritário dos idosos e iniciar a vacinação no Grupo de Comorbidade.

Reforçamos a necessidade e a ajuda da população no combate a Covid-19, usando máscara, higienização das mãos, mantendo o distanciamento social e o principal, se puder FIQUE EM CASA.

 

Juntos venceremos a Covid-19!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


QUANDO PROCURAR ATENDIMENTO MÉDICO?

O diagnóstico precoce é um fator determinante para combater o novo coronavírus. A recomendação da Secretaria de Saúde de Saloá é que, em caso de sintomas compatíveis com a doença, tais como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, o indivíduo evite o contato físico com familiares (principalmente idosos e doentes crônicos) e procure imediatamente os postos de triagem em Unidades Básicas de Saúde ou  Setor de Covid-19 ao lado do Hospital Municipal Josina Godoy.

 

COMO SE PREVENIR DO CORONAVÍRUS?

  • Evite aglomerações. Se possível, mantenha a distância social e permaneça em casa.
  • Uso de máscara é obrigatório.
  • Higienize as mãos, frequentemente, com água e sabão ou álcool gel 70%, no mínimo, por 20 segundos.
  • Ao tossir ou espirrar, use o antebraço para proteger as vias aéreas.
  • Evite tocar nariz, boca e olhos. Não leve a mão ao rosto e à boca sem antes lavá-las.
  • Procure não compartilhar objetos de uso comum, como talheres, toalhas, garrafas, copos, celulares, fones de ouvido, óculos etc.
  • Higienize superfícies e objetos de uso comum com desinfetantes ou álcool gel 70%.
  • Caso saia, busque manter distância (no mínimo 1 metro) de qualquer pessoa.

 

Juntos venceremos a Covid-19!

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


A Prefeitura de Saloá anunciou, nesta terça-feira (27), uma nova série de medidas que vão impactar na prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19. As determinações são oficializadas por meio do Decreto Municipal nº 022/2021 que estabelece restrições das atividades econômicas, e restrições de horários, e dá outras providências.

Visando a diminuição dos casos e a disseminação do coronavírus o Governo Municipal Decreta que:

Ficam proibidas as seguintes atividades econômicas e sociais:

  • Bares, Restaurantes e Similares, com exceção de entrega por delivery;
  • Academias e Similares no âmbito do Município de Saloá;
  • Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto.

 

Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração e respeitando-se os seguintes horários e das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h nos finais de semana e feriados, com no máximo 30% da capacidade.

  • Comércio em geral;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Salão de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário podem
realizar entrega em domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru, com exceção os estabelecimentos da Praça São Vicente e Praça Agamenon Magalhães, sendo-lhes vedado também o funcionamento por drive-thru e de coleta.

Continuam suspensas a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Saloá; As atividades econômicas e sociais que não tenham sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar e cumprir os horários de funcionamento: das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h nos finais de semana e feriados.

Permanece vedado em todo município de Saloá o funcionamento dos estabelecimentos e práticas das atividades seguintes: Clube sociais, esportivos e agremiações; parque de diversão, temáticos e similares; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.

Permanece vedada no território do município de Saloá a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos se qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. Inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurante, independentemente do número de participantes.

Permanece obrigatório, em todo território do Município de Saloá, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e vans.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, a seus servidores, funcionários e colaboradores;

Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento na não observância do uso de máscaras pelo estabelecimentos privados;

Art. 8º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, além de interdição, nos termos da legislação existente.

Art. 9. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Saloá, 27 de Abril de 2021.

 

ANEXO COM O DECRETO Nº 022/2021

DECRETO Nº022.2021 – FECHAMENTO DO COMÉRCIO

 

Vamos juntos combater o Coronavírus!

Assessoria de Comunicação de Saloá



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