A prefeitura de Saloá, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica a retomada das aulas presenciais nas escolas da Rede Municipal de Ensino. O retorno gradativo dos estudantes acontecerá a partir da próxima segunda-feira, 16 de agosto.

Segundo o Secretário de Educação, Álvaro Deangelles, as atividades irão acontecer, com revezamento semanal de estudantes nas turmas, nos formatos: presencial e remoto. Informou, ainda que, nas últimas semanas, a SEDUC vem intensificando as ações de preparação para o retorno das atividades pedagógicas nas Instituições de Ensino, considerando ainda o contexto da pandemia da COVID-19, para que os estudantes, suas famílias e profissionais da educação se sintam acolhidos e seguros nesse retorno às escolas.

“Dentre todos esses cuidados, às ações de adequação e preparação do ambiente escolar, visam atender às medidas de biossegurança, em virtude da pandemia de COVID-19, desde a instalação de lavatórios e totens na entrada das escolas, aquisição de materiais de limpeza e higienização, formações dos profissionais e comunicação e sensibilização da comunidade escolar”, pontuou o secretário.

O mesmo pede, ainda, que, em caso de dúvidas, os pais ou responsáveis entrem em contato com coordenação pedagógica ou gestão das escolas em que seus filhos encontram-se matriculados, para maiores esclarecimentos.

O Prefeito Júnior de Rivaldo, apontou que a organização e o planejamento das ações, bem como a elaboração dos protocolos de segurança e higienização, para o retorno, foram realizadas junto às Secretarias Educação, Saúde Assistência Social, Administração e transporte, garantindo a retomada das aulas de forma segura e eficaz.

“As ações planejadas e realizadas, estão sendo plausíveis pelo empenho da equipe gestora e todos os profissionais da educação, indistintamente reconheço a participação e contribuição de todos”, enalteceu Júnior de Rivaldo.

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


Com o milho no ponto, os produtores rurais de Saloá que não têm em suas propriedades as máquinas agrícolas necessárias para a colheita do milho e armazenamento da silagem, contam com o apoio do poder público. O incentivo à produção acontece anualmente, por meio da Secretaria de Agricultura do município.

Um dos produtores rurais falou que para ele, os serviços de silagem são fundamentais, pois estimulam a produção do gado leiteiro. “Não tenho palavras para agradecer todo auxílio prestado pela prefeitura, sabemos que muitos municípios não proporcionam isso para os munícipes, então para nós, é motivo de alegria. Quero agradecer o prefeito Júnior de Rivaldo por nos atender tão bem, por pensar em toda população. Saloá é um exemplo em todas as áreas, desde os serviços de silagem até as obras de benfeitorias nas estradas que já estão sendo realizadas”, agradeceu.

O Prefeito Júnior de Rivaldo destacou que o auxílio prestado pelo município gera economia ao homem do campo, bem como sua permanência na propriedade. “Sabemos que a silagem é um método eficiente, utilizado para alimentar o gado e por esse motivo, temos dado total apoio aos produtores rurais. Afinal, temos esse compromisso com cada um. Vamos continuar auxiliando nossos produtores em todas as ações que venham a beneficiá-los, incentivando a permanência dos mesmos em suas propriedades rurais”.

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Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


A Prefeitura Municipal de Saloá publicou nesta quinta-feira (15) um novo decreto proibindo a utilização de SOM AUTOMOTIVO nas Praças São Vicente e Agamenon Magalhães para evitar aglomerações. Poderão circular apenas veículos previamente autorizados pela prefeitura.

Confira o Decreto:

Art. 1º Fica proibido a utilização de som automotivo na Praça São Vicente e Praça Agamenom Magalhães, em todos os dias e horários. Ficando autorizado somente a veiculação de carro de som com mídias educativas devidamente autorizado pelo município.

Art. 2º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da legislação existente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de Julho de 2021.

Confira o decreto completo: Decreto 036.2021- PROIBIÇÃO CARRO DE SOM – COVID

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A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, iniciou nos últimos dias a recuperação das estradas vicinais que cortam o município.

O trabalho vem sendo executado após diminuição do período chuvoso, sendo realizado o mapeamento das áreas mais críticas que demandam ações emergenciais para o melhor tráfego da população e a escoação da colheita de grãos que já foi iniciada.

O Prefeito Júnior de Rivaldo informa que em breve todas as estradas estarão totalmente recuperadas, pois, devido ao tempo que elas ficaram sem patrolamento e o período chuvoso, o trabalho que está sendo realizado é de muita qualidade, e esta é uma ação bastante positiva que irá melhorar a trafegabilidade dos moradores da zona rural e os produtores rurais.

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Assessoria de Comunicação de Saloá


Com o avanço da vacinação e a redução nos números de casos da Covid-19 a Prefeitura Municipal de Saloá publicou um novo decreto flexibilizando o funcionamento de atividades sociais e econômicas que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).

Art. 1º – Ficam permitidas a retomadas das atividades econômicas no âmbito do Município de Saloá, a partir de 12 de julho de 2021, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação, de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, e especificamente as seguintes atividades:

I – Serviços de Alimentação 50% da capacidade, nos seguintes horários: Segunda a sexta: das 05 horas até 22 horas, e Sábado e Domingo: das 05 horas até 21 horas

II – Comércio Varejista, de Segunda a sexta das 05 horas até 20 horas, e Sábado e Domingo das 05 horas até 19 horas.

III – Academias de Segunda a sexta: das 05h às 22h, e Sábado e Domingo: das 05h às 21 horas;

IV – Igrejas e Cultos de Segunda a sexta: das 05h às 22h, e Sábado e Domingo das 05h às 21 horas, com 50% da capacidade.

V – Eventos Sociais, com no máximo 50 pessoas ou 30% da capacidade Segunda a Sexta: De 8h as 22horas, e Sábado e Domingo: 08h às 21 horas;

VI – Atividade Esportiva – Liberadas a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas, nos seguintes horários até 22h de segundas a sexta-feira, e 21h nos sábados e domingos;

VII – Continua Vedada a realização de show, música ao vivo e presença de público inclusive em quadras, campos e academias; Jogos de futebol profissional;

Reforçamos a necessidade do uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social, a retomada gradual das atividades em Saloá necessidade da colaboração de toda a população.

Confira o Decreto completo: DECRETO 035.2021 – LIBERAÇÃO COMERCIO

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Assessoria de Comunicação de Saloá


A Prefeitura de Saloá recebeu nesta segunda-feira (05.07) o primeiro lote da vacina Janssen, fabricada pela Johnson & Jonhson, que começou a ser aplicada na terça feira (06). O imunizante será o quarto ofertado no município contra a Covid-19 – a Secretaria de Saúde do município já aplica a Coronavac, Astrazeneca e Pfizer.

“Nossa esperança aumenta a cada dia com a chegada de novas doses. Com as vacinas da Janssen, que chegaram nesta segunda, vamos continuar garantindo a proteção da nossa gente com agilidade. Com planejamento e gestão vamos aumentar cada vez mais a nossa cobertura vacinal. Nesta semana chegamos a uma importante marca de mais de 5 mil saloaenses vacinados com a 1ª dose”, destacou o prefeito Júnior de Rivaldo.

Apesar do avanço da vacinação no município, a Secretaria de Saúde de Saúde alerta sobre a necessidade de manter os protocolos sanitários com a higienização das mãos, distanciamento social e utilização de máscara.

Juntos venceremos o Coronavírus!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


A Secretaria Municipal de Assistência Social de Saloá em parceria com diversos segmentos do município realizou o encerramento da Campanha projeto “Fazendo Bonito- Criança protegida, infância feliz”. A proposta é alertar a população para proteger as crianças e adolescentes e para que denunciem casos de abusos e exploração através dos canais de proteção como o Disque 100.

E na última quarta-feira (30) o CREAS realizou a entrega de kit’s de pintura e o certificado de participação das crianças no projeto “Fazendo Bonito- Criança protegida, infância feliz”.

É importante conscientizar a população de que ABUSO SEXUAL é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual e EXPLORAÇÃO SEXUAL é a utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie.

Juntos Construindo o Futuro!

 

Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


A Prefeitura Municipal de Saloá, através da Secretaria de Infraestrutura deu início à construção do Pórtico na entrada da cidade, às margens da BR-423.

O objetivo da construção do Portal é essencial para mostrar a identidade saloaense e ainda deixar a entrada da cidade mais atrativa, elevando assim o potencial turístico do município.

“Além do pórtico na entrada da cidade, temos feito pavimentação em diversas ruas, além de outras obras estruturais”, comemora o Prefeito Júnior de Rivaldo.

 

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Assessoria de Comunicação de Saloá (texto e fotos: Igor Fellipe Gomes)


O prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo, assinou nesta terça-feira (22) a adesão ao Programa Selo Unicef edição 2021-2024. Ele é um dos primeiros Prefeitos do Agreste Meridional a assinar o termo entre os municípios aptos a participar do Selo.

O Selo é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, em municípios do semiárido e da Amazônia Legal Brasileira.

“O UNICEF é uma organização consagrada em nível de Brasil e do mundo, e para nós de Saloá por fazer parte do selo, é levantar a bandeira da Criança e do Adolescente e ter como prioridade, a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município. O Prefeito Júnior de Rivaldo assumiu o compromisso em desenvolver ações relacionadas as garantias de direitos e com isso aumentar as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no âmbito municipal”, destacou o gestor municipal.

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A Prefeitura de Saloá publicou um novo decreto que autoriza um novo horário de funcionamento para as Igrejas e Templos Religiosos, Postos de Combustíveis, Escolas e Academias.

As medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, em todo o Território de Saloá, previstas no Decreto nº 032/2021, permanecem em vigor com as seguintes alterações, a partir de 21 de Junho de 2021:

Art. 2º Ficam permitidas as aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais e privadas, das 6h às 22h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.

Art. 3º. Ficam permitidas as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas:

  1. a) das 5h às 21h de segunda-feira a sexta-feira; e
  2. b) das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;

Art. 4º Os Postos de combustíveis poderão funcionar das 05:00h às 22:00h de segunda-feira a sexta-feira e nos finais de semana e feriados.

Art. 5º A realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer até 21h de segunda-feira a sexta-feira, e até 20h nos finais de semana e feriados.

Art. 6º As demais restrições previstas no Decreto Nº 032/2021 permanecem em vigor.

Reforçamos a necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manter o distanciamento social.

Confira o Decreto na íntegra: DECRETO 033.2021

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