A Prefeitura Municipal de Saloá através da Secretaria Municipal de Saúde ativou na tarde desta quinta-feira (03/03), o Bloco Cirúrgico no Hospital Municipal Josina Godoy que vai possibilitar a realização de diversos procedimentos em nosso município.

De acordo com o Prefeito Júnior de Rivaldo, essa é mais uma grande conquista para a população de Saloá. “A prefeitura ativou nesta quinta-feira o bloco cirúrgico podendo assim realizar alguns procedimentos em nosso município, não precisando mais a nossa população se deslocar para outros municípios. É mais um avanço do nosso governo para melhorar ainda mais a saúde em Saloá”.

A equipe médica é composta por Dr. Adauto Porto-Cirurgião Geral, Dra. Fernanda Amorim- Anestesista, Dra, Dea Costa- Obstreta, Dr. Luís Felipe- Anestesista, Dr. Carlos André- Pediatra que realizarão os seguintes procedimentos: Hérnia inguinal bilateral/unilateral, Hidrocelectomia, Correção de cistocele, Exérese de nevus, Exérese de cisto sebáceo, Acantoplastia/Exérese de unha, Fulguração de condilomas, Varicocele unilateral, bilateral, Hérnia umbilical, Proctológico, Vascular, Cesariana e Laqueadura.


A Prefeitura de Saloá, por meio da Secretaria de Assistência Social, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR realizou de 21 a 25 de fevereiro o Curso de Artesanato em Couro no Anexo CRAS do Distrito de Iatecá.

Na qualificação os alunos tiveram noções de como trabalhar o couro e aprenderam a confeccionar cintos, carteiras, porta celular, chaveiros, bolsas e porta-moeda. Todo o material utilizado é fornecido pelo SENAR e as peças produzidas durante as 40 horas de capacitação ficam com as participantes do curso.

Assessoria de Comunicação de Saloá


A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto nesta quinta-feira (24) onde adotou novas medidas para combater a disseminação da Covid-19. Destaca-se a suspensão dos pontos facultativos do dia 28 de fevereiro e 1 de março no âmbito do poder executivo municipal e a volta às aulas na rede municipal de ensino no dia 07 de março.

Outras medidas também foram adotas pela prefeitura para que possamos vencer esse momento de pandemia com toda segurança possível, mas a população precisar seguir as orientações sanitárias, como o uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento social e se vacinar.

Confira o decreto:

Art. 1º As aulas na rede municipal de ensino retornam no dia 07 de março de 2022, com estabelecimento de regras sanitárias, em especial as seguintes:

I – Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e professores;

II – Disponibilização de álcool gel e lavatórios para os alunos;

III – Obrigatoriedade de apresentação de cartão de vacinas, para os alunos que estiverem sendo contemplados pelo PNI;

Parágrafo único – Em caso de não apresentação de cartão de vacinas pelo aluno, a direção da escola deverá obrigatoriamente comunicar aos pais ou responsáveis, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a regularização da situação vacinal, pelos pais ou responsáveis, sob pena de comunicação ao Ministério Público e Conselho Tutelar;

 

Art. 2º – Ficam estabelecidos as seguintes restrições na realização de eventos:

  • 1º No período de 9 de fevereiro a 1º de março de 2022, a presença de público nas atividades e nos eventos esportivos, incluído o futebol profissional, fica restrito a:

 

I – 500 (quinhentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando a atividade ocorra em local aberto; (AC)

II – 300 (trezentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando a atividade ocorra em local fechado. (AC)

  • 2º No período de 9 de fevereiro a 1o de março de 2022, a presença de público nos eventos corporativos e institucionais, tais como seminários, palestras, colações de grau, observará o limite de pessoas e demais regras fixadas em no plano de convivência do Governo do Estado.

 

Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos culturais, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.

  • 1º No período de 9 a 24 de fevereiro de 2022, observada a disciplina fixada na portaria da conjunta referida no §2º, a presença de público nos eventos indicados no caput fica restrita a:

I – 500 (quinhentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais abertos; e (AC)

II – 300 (trezentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais fechados. (AC)

  • 2º No período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, fica vedada em todos o território do município de Saloá a realização de qualquer tipo de evento cultural, independentemente do número de participantes, inclusive festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos.

 

Art. 4º Até 31 de março de 2022, o acesso ao público a restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive os localizados em centros comerciais e em feiras de negócios, somente será admitido mediante a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal.

Art. 5º – Ficam suspensos os pontos facultativos do dia 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, no âmbito do poder executivo municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Decreto completo: Decreto 009.2022- CANCELAMENTO CARNAVAL

Assessoria de Comunicação de Saloá


A Prefeitura de Saloá, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, já iniciou a obra de piçarramento da estrada que liga a sede do município ao distrito de Iatecá, mais de 8km de obras serão executadas pelo governo municipal.

Segundo o Prefeito Júnior de Rivaldo, a intenção do Governo é resolver e melhorar a trafegabilidade da estrada de Iatecá, uma das mais importantes e movimentadas de todo o município. “Uma ação do nosso governo para melhorar ainda mais a vida dos saloaenses que trafegam pela estrada. A obra segue a todo vapor e muito em breve estará 100% concluída.” Destacou o gestor.

Os serviços garantem a mobilidade das pessoas que moram na zona rural, facilitando o acesso aos lugares necessários para a vida urbana como trabalho, escolas, comércio, etc, viabilizando as viagens essenciais para o exercício dos direitos básicos dos cidadãos.

Assessoria de Comunicação de Saloá


Na manhã da última quarta-feira (16) o Prefeito Júnior de Rivaldo e alguns secretários entregaram a população saloaense mais duas ambulâncias 0km que irão fortalecer a assistência à saúde pública e melhorar a qualidade dos atendimentos.

“As ambulâncias vão proporcionar mais rapidez no atendimento, atendendo a nossa gente com qualidade e eficiência”. Este é o resultado do nosso empenho e dedicação, que já pode ser visto em todos os cantos do nosso município pela nossa população’, afirmou o Gestor Municipal.

A entrega das  ambulâncias foi realizada na Praça São Vicente, em frente à Prefeitura Municipal e já estão à disposição da população.

 

Assessoria de Comunicação de Saloá


A Prefeitura de Saloá concluiu as obras de reforma da Capela Mortuária localizada em frente ao Cemitério Santa Quitéria, na sede do município.

Os serviços e trabalhos relativos à reforma correram por conta de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Saloá por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Capela Mortuária conta com Cozinha, Sanitários, Recepção, Sala Fúnebre e Despensa.

A reforma estava no planejamento da administração e foi extremamente providencial para um acolhimento melhor as famílias, parentes e amigos enlutados devido à perda e um ente querido. A capela tem um ambiente mais adequado e confortável para o enfrentamento deste período de perda e dor.

Assessoria de Comunicação de Saloá


A Prefeitura de Saloá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura informa que os boletos do Programa Garantia Safra já estão disponíveis para pagamento. Os agricultores saloaenses que foram selecionados para receber o benefício têm até o dia 28 de fevereiro de 2022 para efetuar o pagamento da taxa de adesão.

A lista completa das inscrições contempladas está disponível na sede da Secretaria de Agricultura, localizada às margens da PE-216, em frente ao Detran. Para retirar o boleto, o agricultor deve comparecer no local portando documento de identidade (RG) e CPF do beneficiário. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

O Garantia Safra é uma parceria entre os Governos Federal, Estadual e Municipal, que garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão da estiagem.

Assessoria de Comunicação de Saloá


O município de Saloá vem avançando na vacinação infantil contra a Covid-19. Agora, as crianças com idades entre 9 e 11 anos já podem procurar o seu posto de saúde para receber a 1ª dose do imunizante, lembrando que é de forma decrescente.

A Secretaria Municipal de Saúde vem realizando a vacinação pediátrica diariamente, conforme as doses são disponibilizadas pelo programa estadual de imunização, e reforça a necessidade da população manter as orientações dos órgãos competentes: Usar máscara, higienizar as mãos e manter o distanciamento social, além de completar o esquema vacinal.

No momento da vacinação a criança deve estar acompanhada dos pais ou responsável legal. Os pais ou responsáveis devem apresentar ainda, no ato da vacinação, documento de identificação oficial com foto e um comprovante de residência nominal. Além disso, será necessário a certidão de nascimento ou RG, e o cartão SUS da criança.

Assessoria de Comunicação de Saloá


A Prefeitura Municipal de Saloá através do Decreto Nº 008/2022 informa que, devido ao aumento do número de casos da Covid-19 na cidade, as aulas presenciais para estudantes da rede municipal e privadas de ensino, programadas para terem início em fevereiro, serão realizadas adiadas para o dia 07 de março de 2022.

“Decidimos adiar as nossas aulas presenciais para o dia 07 de março, os nossos estudantes não serão prejudicados com a medida, que tem por finalidade evitar a proliferação da Covid-19 nesta temporada, especialmente nos ambientes escolares”, ressaltou o Prefeito Júnior de Rivaldo.

Confira o Decreto 008/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, a doença causada pelo Novo Coronavírus – denominado SARS-CoV-2 – como uma pandemia;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais rígidas de prevenção, de controle de riscos e de danos à saúde pública, a fim de conter a disseminação das novas variantes do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Saloá/PE;

CONSIDERANDO o significativo aumento de novos casos confirmados de pessoas infectadas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas de enfrentamento a COVID – 19, a fim de mitigar a disseminação do coronavírus no município de Saloá/PE;

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam Adiadas os retornos das aulas presenciais nas redes particulares e municipal de ensino, para o dia 07 de março de 2022.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Saloá 01 de fevereiro de 2022

Decreto: Decreto 008.2022- ADIANDO AULAS – COVID

Assessoria de Comunicação de Saloá


A Prefeitura de Saloá publicou, nesta quinta-feira (27), um Decreto que determina medidas restritivas para o horário de funcionamento de alguns segmentos públicos e privados deste município. De acordo com o Poder Executivo, a decisão foi tomada devido ao aumento no número de casos de Covid-19 em Saloá. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (28/01).

Confira o Decreto 005/2022

Art. 1º – Os estabelecimentos públicos deste município que funcionarem em 2 turnos de 8 horas diárias, passam a funcionar por 6 horas corridas de segunda a sexta, excetuando-se, aqueles que funcionam em regime diferenciado por escala de funcionários em turnos diferentes.

Art. 2º – Os estabelecimentos privados devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras e de higiene. Ficando o funcionamento comercial dos bares, restaurantes, lanchonetes e/ou similares com restrição de horário conforme abaixo especificado:

I – Segunda a sexta – das 08:00h às 23:00h

II – Sábado e domingo – das 08:00h às 00:00h

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022.

Confira o decreto: Decreto 05.2022- RESTRIÇOES – COVID

Assessoria de Comunicação de Saloá



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